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Juiz aceita a apelação do Clarín e mantém medida cautelar

Decisão foi enviada à Câmara e se refere à transferência de licenças do grupo

Por Da Redação
18 dez 2012, 13h07

O juiz de primeira instância Horacio Alfonso aceitou nesta terça-feira o recurso do grupo Clarín contra sua decisão da última sexta-feira, sobre a aplicação da Lei de Mídia na Argentina. A nova sentença, enviada à Câmara, mantém vigente a medida cautelar que suspende a aplicação do artigo 161 da legislação, que se refere à transferência de licenças e é considerado inconstitucional pelo Clarín. Agora, a decisão final está nas mãos da Câmara, que deve revisar o caso. “O juiz Alfonso concedeu o recurso com efeito suspensivo, de acordo com o código”, disse nesta manhã o advogado do Clarín, Damián Cassino.

Na segunda-feira, o grupo Clarin havia apelado contra a decisão de primeira instância da Justiça argentina que considerou constitucional a Lei de Mídia, criada pelo governo de Cristina Kirchner em 2009, como uma forma de intimidar a imprensa crítica. O texto limita o número de licenças de rádio e televisão a que cada empresa tem direito. Maior conglomerado de comunicação do país e opositor declarado do governo desde 2008, o grupo Clarín é o mais prejudicado pela medida, que o obriga a se desfazer de parte de suas licenças.

Liminar – Na sexta-feira passada, o juiz Alfonso, além de declarar a constitucionalidade da norma, também determinou a suspensão de uma medida cautelar apresentada pelo Clarín, que vinha adiando a aplicação da lei. Mas o grupo, opositor ao governo considerou que a decisão não tem o poder de anular a liminar. No entanto, a Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca), órgão criado para cuidar da aplicação das novas regras, considera que a liminar não tem mais efeito e já notificou o grupo.

Martín Sabbatella, presidente da Afsca, foi na segunda-feira pessoalmente ao escritório do Clarín para fazer a notificação. “Notificamos o início da transferência de licenças porque a lei é constitucional”, enfatizou, explicando que a transferência deve ocorrer em um prazo de 100 dias úteis caso não seja apresentada uma proposta de “readequação”. O Clarín considerou a notificação “totalmente improcedente e ilegal”.

Saiba mais: Governo argentino poderá dispor de bens de empresas de comunicação

Histórico – Na terça-feira passada, o promotor Fernando Uriarte havia dado parecer rejeitando os questionamentos apresentados pelo Clarín e opinado a favor da constitucionalidade da lei. Ele também pediu ao juiz Alfonso que anunciasse sua decisão em um prazo de até cinco dias – pelo sistema judicial argentino, juízes de qualquer instância podem se pronunciar sobre questões de inconstitucionalidade. O Clarín já havia manifestado sua posição contrária ao parecer, considerando que as opiniões de Uriarte feriam, em diversos pontos, a Constituição.

O caso que estava nas mãos do juiz Horacio Alfonso refere-se à constitucionalidade de dois artigos da lei – o que limita o número de licenças e o que permite ao governo aplicar as medidas necessárias para a transferência de licenças, se as empresas não se adequarem à nova lei. Outro processo em curso é o pedido do Clarín de prorrogação da liminar, que perderia efeito no último dia 7. No entanto, no dia 6, um tribunal de apelações prorrogou a liminar até a análise da constitucionalidade da lei.

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Guerra de recursos – No dia seguinte à prorrogação, o governo apresentou à Suprema Corte um recurso recém-aprovado pelo Congresso argentino conhecido como “per saltum”, que permite apelar diretamente à máxima instância, sem passar pelas inferiores. Com isso, o governo pretendia anular a prorrogação, para aplicar imediatamente a lei. A tentativa não deu certo, e a Corte rejeitou o recurso por considerar que o governo deveria ter apelado primeiro à própria Câmara – o que o Executivo fez na última terça-feira. Esse último recurso apresentado pelo governo ainda não tem resposta da Câmara, e é por isso que o Clarín entende que a liminar ainda está em vigor. Interpretação diferente da feita pela Afsca, que já iniciou o processo para colocar a lei em prática.

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