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Argentina aprova lei que ameaça autonomia do Judiciário

Criticada até pela ONU, medida implanta voto popular e indicação política para escolha de membros do Conselho de Magistratura, órgão que nomeia juízes

Por Da Redação
9 Maio 2013, 02h35

O Senado argentino aprovou na noite desta quarta-feira a lei que instaura a eleição direta para a escolha dos membros do Conselho de Magistratura, órgão judiciário fundamental no país pois é o responsável por nomear e destituir juízes. A aprovação da lei, que também aplia de 13 para 19 os integrantes do conselho, é uma vitória do governo da presidente Cristina Kirchner e faz parte de um pacote de medidas destinado a avançar sobre a autonomia do Judiciário.

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Criticada também por advogados e juízes, a reforma do judiciário empreendida por Cristina Kirchner – que o governo chama de “democratização” – foi objeto de contestação até na ONU. Relatora especial das Nações Unidas sobre a independência dos magistrados e advogados, a brasileira Gabriela Knaul pediu semana passada ao governo argentino que reconsidere os projetos de lei da reforma do Conselho de Magistratura e da regulação de medidas cautelares contra o estado, outra medida que faz parte do pacote e limita o número de recursos judiciais contra o governo.

Independência – Knaul, designada pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU para investigar a independência dos juízes e advogados no mundo, disse que o estado tem o “compromisso de assegurar a independência do Judiciário através do respeito à sua legislação e aos padrões internacionais”.

“Ao outorgar a possibilidade aos partidos políticos de propor e organizar as eleições dos conselheiros, coloca-se em risco a independência dos membros do Conselho de Magistratura, o que compromete seriamente os princípios de separação de poderes e a independência do Poder Judicial, elementos fundamentais de toda democracia e de todo estado de direito”, disse Gabriela.

Segundo a especialista em Poder Judiciário, “a regulamentação sobre a eleição partidária dos membros do Conselho de Magistratura é contrária ao artigo 14 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e aos princípios básicos relativos à independência do Judiciário”.

Nova exigência – Durante o debate em plenária na noite desta quarta, a oposição questionou uma modificação introduzida na reforma do Conselho de Magistratura, que obriga os partidos políticos a apresentarem a lista sob o mesmo nome em pelo menos 18 distritos (de um total de 24) para participar da eleição de conselheiros, requisito que apenas o governo pode cumprir, segundo os adversários. O partido Frente Para a Vitória (FPV, da situação) se apresenta com esse nome em todos os distritos eleitorais do país, enquanto outras agremiações o fazem com denominação diferente para conseguir compor alianças eleitorais.

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(Com agência France-Presse)

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