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STF forma maioria para manter validade da lei dos direitos autorais

Julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello

Por Da Redação
28 abr 2016, 21h15

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira maioria para rejeitar duas ações que questionavam a validade da lei dos direitos autorais, que definiu regras para realizar cobranças, arrecadações e distribuição de recursos provenientes dos direitos autorais de obras musicais. Um pedido de vista, do ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, suspendeu o julgamento.

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As ações, propostas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais (Ecad) e seis entidades ligadas a músicos que compõem o órgão, apontavam que a lei era inadmissível porque admitia controle excessivo do Ministério da Cultura (MinC) sobre direitos privados. “O MinC não tem legitimidade para mediar conflitos entre particulares. Em nome da eficiência, o Estado amplia seus tentáculos sobre assuntos que não lhe dizem respeito, e mais recursos são despendidos para determinar como particulares devem exercer seus direitos”, sustentou o advogado Pedro Paulo Cristofaro.

Com críticas ao modelo de gestão dos direitos autorais feito pelo Ecad, o ministro Luiz Fux, relator das duas ações, julgou a tese improcedente e afirmou, em um voto que durou cerca de duas horas, que a lei em xeque protege os direitos dos artistas e compositores. “Quem paga direito autoral acha que paga muito, mas quem recebe tem a certeza de que recebe pouco”, disse o ministro.

Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator na íntegra. “Em lugar de violar, a lei protege os interesses dos titulares de direitos autorais e também dos usuários”, argumentou Barroso. Cármen citou, ao votar, a canção “A voz do dono e o dono da voz”, de Chico Buarque, composta como uma resposta à gravadora do músico, em que ele reivindica ser dono único da própria voz.

Sem atentar para o pedido de vista de Marco Aurélio, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, chegou a proferir o voto a favor da lei. Ao ser alertado pelos colegas, no entanto, o ministro voltou atrás e suspendeu o pronunciamento para esperar que a matéria volte ao plenário. Estavam ausentes os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

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Criada em 2013, a lei dos direitos autorais, na prática, aumentou a fiscalização do Estado sobre a forma de gestão dos recursos captados com a execução de obras musicais. Embora seja criticada por diversas associações de músicos, a norma tem o apoio de uma parcela significativa da classe artística, que se reúne em torno do grupo Procure Saber. Nos últimos anos, músicos como Marisa Monte, Frejat e o rapper Emicida fizeram lobby junto aos ministros do Supremo para defender a manutenção da legislação. Caetano Veloso, Erasmo Carlos e Roberto Carlos também são nomes que apoiam o decreto.

Em nome da entidade, o advogado Rodrigo Peçanha criticou a atuação do Ecad nos assuntos de interesse dos músicos e afirmou que a lei ajudou a evitar práticas criminosas comuns antes da sua edição, como sonegação fiscal, formação de quadrilha e de quartel e falsidade ideológica.

A representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, sustentou que, sem a fiscalização do MinC sobre a atuação do Ecad, os artistas ficariam desassistidos. “A fiscalização do MinC existe para coibir abusos, excessos, para impedir a disfunção do sistema que possa atingir o artista, o autor, o intérprete e os coautores da obra. Se o Ecad presta um serviço público, é preciso ser fiscalizado”, defendeu.

(Com Estadão Conteúdo)

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