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Família de Mário Lago processa Seu Jorge

Herdeiros reclamam por carioca usar trechos de 'Ai, Que Saudades da Amélia' sem autorização na música 'Mania de Peitão'

Por Da Redação
11 ago 2015, 12h13

A acusação pede indenização por danos morais e materiais. ‘Os herdeiros não querem ver o nome de seu pai anexado a uma pessoa de caráter duvidoso’, diz advogada da família

Está marcada para as 15h desta terça-feira, na 29ª Vara Cível do Rio, a segunda audiência sobre uma batalha judicial que começou em 2004, quando Seu Jorge lançou a música Mania de Peitão com trechos de Ai, Que Saudades da Amélia, samba-canção de 1942, assinado por Mário Lago e Ataulfo Alves, sem ter pedido, segundo a família de Lago, autorização para usar a letra.

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“Ninguém nos pediu autorização”, diz Mário Lago Filho, o Mariozinho. “O disco Cru não havia sido lançado no Brasil. Fui avisada da gravação por pessoas de Brasília e mandei trazer (o álbum) de fora. Só então descobri que a música estava lá”, diz Graça Lago, outra filha do ator. Depois da contestação dos herdeiros, houve uma alteração nos registros da música no Ecad, e os nomes de Mário e Ataulfo passaram a constar como se fossem coautores da canção, parceiros de Seu Jorge e do outro compositor, Bento Amorim. A família, de novo, não gostou. “Papai e Ataulfo não são parceiros de uma música chamada Mania de Peitão. Eles tinham de ter colocado a menção a eles como uma citação à obra”, considera Graça.

Quem fala por Seu Jorge é sua advogada, Daniela Tourinho. Ela diz que, antes mesmo do início da ação, uma transação feita entre as editoras Irmãos Vitale (que cuida da obra de Lago) e Universal (que edita as músicas de Jorge) já havia garantido o repasse de 50% dos direitos aos herdeiros. E que houve uma liberação verbal feita por outro herdeiro, Luis Carlos, morto em 2010. “Essa é uma ação absurda do ponto de vista jurídico. Eles estão reclamando por uma autorização que existiu e por direitos que eles já recebem graças a uma transação feita pela editora deles. Por isso, eu pedi o adiantamento do processo, para que a juíza proferisse a sentença imediatamente.”

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Já Deborah Sztajnberg, advogada da família Lago, fala em “má fé” e sustenta que a transação entre editoras foi feita à revelia dos herdeiros. “Por isso, mandei uma notificação (extra judicial) à Irmãos Vitale para que eles não autorizassem nenhuma regravação desta música.” Segundo ela, tudo foi feito “por debaixo dos panos”. A reportagem procurou novamente Graça para saber se ela ou seu irmão sabiam da autorização verbal que Daniela diz ter sido concedida por Luis Carlos. “Ah, quer dizer então que o morto sabia de tudo?”, ironizou a herdeira.

A acusação pede indenização por danos morais e materiais. “A lei diz que as autorizações devem ser prévias, antes das gravações. E isso não aconteceu. E eles não querem ver o nome de seu pai anexado a uma pessoa de caráter duvidoso”, diz Deborah. A defesa diz que os herdeiros pedem ressarcimento até sobre a versão de Mania de Peitão que não cita a música de Mário e Ataulfo. “Eles não ouviram direito”, afirma Daniela.

O disco Cru tem outra música alvo de processo, Tive Razão, que está sendo contestada na Justiça pelos músicos brasilienses Rodrigo Freitas, o Kiko, e Ricardo Garcia. Eles afirmam que Seu Jorge se apoderou desta e de outras cinco canções que seriam de autoria deles. As outras seriam Carolina, Chega no Swing, Gafieira S.A e duas ainda inéditas em CD, mas já registradas pelo cantor: She Will e Não Tem. Há exatos três meses, a Justiça ordenou que fosse feita uma perícia em uma fita apresentada pela acusação que pode ou não comprovar que as músicas já existiam antes de Jorge lançá-las.

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(Com Estadão Contreúdo)

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