MEC volta a exigir pós-graduação a docentes de federais
Medida provisória altera lei que equiparava carreira docente às demais do funcionalismo público e que provocou críticas das instituições federais
O governo federal publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, uma medida provisória que altera a lei 12.722, de 28 de novembro de 2012, que equiparou a contratação de professores à das demais carreiras do funcionalismo público, permitindo que universidades federais admitissem docentes sem pós-graduação. Agora, somente profissionais com título de doutor poderão participar de concursos públicos para o cargo de professor em universidades ou institutos federais de ensino superior.
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A instituição só poderá substituir, no edital do concurso, a exigência do doutorado por mestrado, especialização ou apenas graduação quando a unidade de ensino comprovar que em sua região há “grave carência” de docentes com a titulação. Ainda assim, a dispensa deve ser aprovada por conselho superior da organização responsável pelo concurso.
O texto divide a carreira do magistério superior em cinco classes, que vão de A a E, e estabelece que o ingresso deve ocorrer sempre no primeiro nível (A). Na classe E, a mais alta, ficam os professores titulares.
A alteração da lei 12.722/2012 havia sido prometida pelo Ministério da Educação (MEC) em abril, após manifestações de repúdio das instituições federais. Na Universidade Federal de Pernambuco (UFP), por exemplo, professores assinaram um manifesto em que chamavam a lei de “grave retrocesso histórico”. A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por sua vez, publicou documento afirmando que, da forma como estava, a lei poderia comprometer a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão universitária.