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Justiça suspende liminar que liberou reajustes de mensalidades do Fies

Liminar que permitia o reajuste superior a 6,4% na mensalidade das faculdades que participam do programa havia sido concedido há quase duas semanas

Por Da Redação
25 mar 2015, 12h34

O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu uma liminar que havia retirado a chamada “trava” de reajustes das mensalidades do Fies. A decisão representa uma derrota das instituições de ensino privado, que vêm travando uma batalha judicial contra o Ministério da Educação por conta das mudanças no programa de financiamento do governo.

Uma decisão anterior, favorável às empresas, havia sido obtida pela Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) há quase duas semanas. O MEC já havia informado que iria recorrer. O embate diz respeito à imposição de um limite máximo de reajuste das mensalidades de estudantes que já possuem financiamento pelo Fies. A exigência do MEC é que apenas valores com reajustes de até 6,4% na comparação com o ano anterior sejam financiados. Já as instituições de ensino querem que o reajuste seja livre.

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O desembargador considerou que a liminar invadia a esfera de competência da administração pública, “interferindo nas políticas voltadas ao financiamento estudantil, podendo lesar gravemente a ordem e a economia pública”.

Limitação orçamentária – Entre os argumentos apresentados pelo Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE), o responsável pela gestão do Fies, está o de que a limitação dos reajustes é necessária diante da “limitação orçamentária” do programa.

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Segundo nota técnica do FNDE citada pelo desembargador, o custo para o Fies seria da ordem de R$ 150 milhões para cada acréscimo porcentual de 1% (um por cento) de reajuste adicional acima do valor estipulado. O órgão estima que os reflexos para os próximos três anos chegariam a R$ 450 milhões, tendo em conta que os contratos de financiamento do Fies têm, em média, 4 anos de duração.

O FNDE argumenta que, caso o reajuste de mensalidades do Fies fosse liberado, haveria falta de recursos para financiar os contratos de novos alunos. “Dada a limitação orçamentária que não permite aumentar o tamanho do programa, esse montante implicaria a impossibilidade de o Fies receber novas inscrições para financiamento de aproximadamente 15 mil estudantes no presente exercício ou de realizar o aditamento de renovação de contrato no segundo semestre de 2015 de cerca de 30 mil estudantes”, diz a nota técnica citada na decisão do desembargador Ribeiro.

A decisão cita ainda um argumento dado pelo governo federal defendendo a mudança no fluxo de pagamentos do Fies estabelecida pelo MEC para este ano. A portaria que determinou que instituições de grande porte só receberão oito das doze parcelas deste ano em 2015 tem relevância para o Orçamento, segundo parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação. Segundo este parecer, uma eventual revogação da medida poderia gerar impacto orçamentário da ordem de R$ 4,2 bilhões este ano.

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(Com Estadão Conteúdo)

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