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Estudante consegue direito de questionar redação do Enem

Candidato do Ceará entrou com ação na Justiça e obteve direito de conhecer os critérios de correção da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

Por Da Redação
17 Maio 2012, 12h24

O estudante Iago Técio da Silva de Sousa, do estado do Ceará, conseguiu na Justiça o direito de ter acesso à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e de recorrer da nota obtida. A decisão foi da segunda turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, que acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF). O desembargador Francisco Wildo Dantas disse que “o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa” são assegurados constitucionalmente.

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O estudante havia ingressado com uma ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem. A 8.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, em decisão liminar, concedeu-lhe o direito de ver a prova, conhecer os critérios de correção e questionar o resultado.

O Inep recorreu ao TRF-5 alegando que o edital do Enem/2011 não garantia aos participantes o direito de acesso às provas. Além disso, afirmou que o exame é apenas um instrumento de avaliação científica do ensino nacional, que não aprova ou reprova os estudantes. O Instituto argumentou ainda já ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, comprometendo-se a garantir aos estudantes vista das provas e prazo para recurso a partir do exame de 2012.

Para o MPF, a nota do Enem tem sido frequentemente usada como critério para ingresso nas instituições de ensino superior e em programas como o Prouni (Programa Universidade para Todos). Assim, o exame deixou de ser apenas um método de avaliação do ensino e passou a ter características próprias de uma seleção pública. “É lamentável, sob todos os aspectos, a realização de um exame nacional, que, dentre outros objetivos, tem o de permitir o ingresso de estudantes no ensino superior, sem que o seu edital tivesse previsto a possibilidade de vista das provas pelos candidatos ou mesmo a interposição de recurso, menos ainda a divulgação dos critérios de correção utilizados”, diz o parecer do Ministério Público Federal.

O MPF ressaltou ainda que a assinatura do TAC não revoga o direito individual dos estudantes, mesmo que tenham participado de edições do Enem anteriores a 2012.

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