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Enem: estudante do RS obtém na Justiça direito a revisão da nota da redação

Decisão semelhante já havia sido obtida por candidata do Rio. MEC vai recorrer

Por Nathalia Goulart
3 jan 2013, 11h56

Um estudante da cidade de Carazinho, no interior do Rio Grande do Sul, conseguiu no fim da tarde da quarta-feira uma liminar que garante a ele acesso à correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012 e eventual contestação da nota. No Rio, liminar similar foi concedida também na quarta-feira. Na edição anterior da avaliação federal, vários participantes insatisfeitos com suas notas recorreram à Justiça, obtendo decisões favoráveis.

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A decisão foi tomada pelo juiz federal da 4ª região Frederico Valdez Pereira. Em seu despacho, Pereira determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo exame, apresente a redação corrigida ao estudante em até 48 horas. Em caso de descumprimento da ordem, o valor da multa é de 300 reais ao dia. O juiz não fixou ao estudante prazo para recorrer da nota.

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“As notas do Enem são utilizadas como critério de classificação dos egressos do ensino médio para fins de matrícula em instituições de ensino superior por todo o país. Ainda, é o critério único considerado para classificação em inúmeras universidades federais e institutos federais de ensino. Nessas condições, devem ser aplicados critérios objetivos na correção das provas e assegurado aos candidatos vista integral das provas para fins de interposição de eventual recurso”, diz trecho da determinação do juiz.

“Além disso, entendo que autorizada a vista da prova, poderá o estudante apresentar recurso escrito, devendo a parte ré aceitá-lo e, assim, proceder à revisão da prova”, acrescenta Pereira. Questionado, o MEC informou que irá recorrer de todas as decisões que garantem aos alunos direito de acesso antecipado à prova. A pasta alega que, como previsto em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, vai disponibilizar, a partir de 6 de fevereiro, o a correção da redação a todos os candidatos. O acesso, no entanto, terá “caráter pedagógico”: ou seja, não será possível questionar a nota final.

Em redes sociais, participantes da avaliação protestam contra as notas obtidas na redação e também devido à demora na apresentação da correção dos textos. “Não estamos reclamando de notas baixas, mas de notas esdrúxulas e injustas, que apresentam evidências fortíssimas de terem sido atribuídas aleatoriamente”, afirmam membros da comunidade “Ação judicial – Redação Enem 2012”, organizada no Facebook.

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Após os protestos contra a correção da redação do Enem 2012 se espalharem pela internet, o procurador da República Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará, prometeu apresentar à Justiça uma ação civil pública pedindo que os participantes da avaliação insatisfeitos com suas notas tenham direito a uma nova correção dos textos. “A partir do momento em que o governo explicitou os critérios de correção da redação, ele é obrigado a atender às reclamações daqueles que consideram que tais critérios não foram seguidos”, afirma Costa Filho.

Como será feita a correção da redação do Enem 2012

Passo 1 O primeiro avaliador atribui uma nota para cada uma das cinco competências exigidas pelo MEC. Cada competência vale 200 pontos e, portanto, a nota total do aluno pode variar de 0 a 1.000 pontos. Passo 2 O segundo avaliador repete o processo do primeiro e atribui também uma nota de 0 a 1.000 à redação. Se houver concordância, a nota final será a média aritimética das duas notas. Desempate Caso haja uma discrepância de 200 pontos entre as duas notas – ou uma diferença de 80 pontos em cada uma das competências avaliadas – um terceiro avaliador é convocado. Até 2011, a margem de diferença era de 300 pontos. Passo 3 O terceiro avaliador analisa a redação e atribui a ela uma nota entre 0 e 1.000 pontos. Caso não haja discrepância entre o terceiro e pelo um dos outros avaliadores, a nota final será a média aritimética das duas notas que mais se aproximarem. Desempate Caso persista a diferença de 200 pontos entre os três avaliadores anteriores, uma banca composta por três outros corretores será convocada. Passo 4 Após a avaliação dos três integrantes, uma nova final será atribuída ao candidato.

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Competências avaliadas no texto

Número 1 Demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita. Número 2 Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. Número 3 Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. Número 4 Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. Número 5 Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

As razões da nota zero

Razão 1 Não atender a proposta solicitada ou apresentar outra estrutura textual que não seja a do tipo dissertativo-argumentativo, o que configurará “fuga ao tema/não atendimento ao tipo textual”. Razão 2 Deixar a folha de redação em branco. Razão 3 Escrever menos de sete linhas na folha de redação, o que configurará “texto insuficiente”. Linhas com cópias do texto de apoio fornecido no caderno de questões não serão consideradas na contagem do número mínimo de linhas. Razão 4 Escrever impropérios, fazer desenhos e outras formas propositais de anulação Razão 5 Desrespeitar os direitos humanos

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