Varejo e construção esperam desoneração da folha
Vigência da desoneração caiu em junho. Sem aprovação da MP, empresas terão de pagar imposto no modelo antigo neste mês
A demora das negociações do governo com o Congresso Nacional para a votação da volta da desoneração da folha de pagamentos dos setores varejista e da construção civil abriu um impasse tributário para as empresas desses setores. Se a desoneração não for aprovada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff até o dia 20, as empresas serão obrigadas a recolher o tributo pela sistemática antiga de pagamento de 20% de contribuição previdenciária.
A desoneração da folha de pagamento para os dois setores, anunciada com pompa pela equipe econômica no fim do ano passado, ficou em vigor apenas um mês. A desoneração fez que a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% fosse substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, com alíquota em geral de 1% a 2%.
A vigência da medida caiu no início de junho, depois que o Senado Federal não aprovou a Medida Provisória (MP) 601 que estabelecia a redução tributária. O objetivo da desoneração é estimular a competitividade e o crescimento da economia. Porém, depois de ter anunciado diversas ações deste tipo, o governo vive agora um impasse com o orçamento: precisa cortar gastos e aumentar receitas para bater a meta fiscal do ano.
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Segundo fontes da base do governo no Congresso, dificilmente haverá tempo para a conclusão da votação. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, negociou a inclusão do retorno da desoneração na MP 610, que trata de renegociação da dívida de agricultores da região do semiárido do Nordeste. Mas o relatório do líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), não foi ainda nem mesmo apresentado na comissão especial que aprecia a MP. Para piorar a situação, o Congresso entra em período de recesso parlamentar no dia 17.
Segundo um integrante da área econômica, o governo pediu ao senador Oliveira que incluísse na MP 610 a cobrança da nova contribuição com retroatividade para junho. A sistemática de recolhimento prevê o pagamento no mês subsequente ao do fato gerador. Dessa forma, as empresas poderiam pagar a contribuição no próximo dia 20 (com base de competência em junho).
Os técnicos explicam que, se não houver a aprovação e sanção da MP antes desse prazo, a legislação é bem clara: a cobrança terá de ser feita pela sistemática antiga. Depois de aprovada a MP, a presidente tem até 15 dias para sancionar a nova lei.
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(com Estadão Conteúdo)