TST muda jurisprudência e reforça direitos trabalhistas
Entre outras novidades, revisão de súmulas promovida pelo tribunal garante remuneração por sobreaviso, estende direitos a grávidas com contratos temporários e dá estabilidade de um ano a quem sofre acidente de trabalho
Carteira de trabalho
(Agência Estado)
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sexta-feira, diversas alterações na sua jurisprudência – decisões que orientam esferas inferiores. As novas súmulas , em sua maioria, reforçam os direitos trabalhistas e podem onerar empresas. As decisões já estão valendo.
"O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência e sobre medidas de cunho normativo visando ao aperfeiçoamento da instituição", afirmou o presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, na sessão do Tribunal Pleno que oficializou as alterações.
Ao todo, 43 temas da jurisprudência foram examinados. Treze súmulas foram alteradas e duas, canceladas. O tribunal aprovou, ainda, a edição de oito novas súmulas.
Confira abaixo as principais novidades:
Novos entendimentos do TST
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Remuneração por sobreaviso
O empregado que, em dias de descanso, estiver de sobreaviso por celular, e-mail ou outros meios eletrônicos tem direito a adicional correspondente um terço da hora normal.
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Remuneração por sobreaviso
O empregado que, em dias de descanso, estiver de sobreaviso por celular, e-mail ou outros meios eletrônicos tem direito a adicional correspondente um terço da hora normal.
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Estabilidade a gestantes com contrato temporário
Gestantes em contrato temporário passam a ter estabilidade de emprego. Após o parto, a funcionária tem ainda direito a cinco meses de licença-maternidade.
3 de 7
Estabilidade a quem sofre acidente de trabalho
Funcionários que sofreram acidentes de trabalho devem permanecer no emprego por ao menos um ano após a recuperação.
4 de 7
Plano de saúde a quem recebe auxílio-doença
A empresa deve manter o plano de saúde, ou a assistência médica, ao empregado quando ele tiver o contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio‐doença acidentário ou se aposente por invalidez.
5 de 7
Empresa tem de provar que não houve discriminação
Cabe à empresa provar que não houve discriminação quando for acusada por um ex-funcionário, portador de doença grave, demitido.
6 de 7
Horário de almoço obrigatório
É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou elimine o horário de almoço. A decisão invalida entendimento anterior, que aprovava acordo do tipo para empregados em empresas de transporte público.
7 de 7
Aviso prévio proporcional só a partir de 2011
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aprovado no ano passado, não é retroativo: só vale para rescisões ocorridas após a publicação da nova lei.