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TSE cassa liminar que punia consultoria que criticou Dilma

Tribunal votou contra representação que pedia a aplicação de multa e retirada de anúncios na internet da Empiricus Research

Por Da Redação
20 ago 2014, 12h06

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, cassar a liminar que impunha censura à consultoria Empiricus Research, acusada pela coligação “Com a Força do Povo”, que tem a petista Dilma Rousseff como candidata à reeleição à Presidência, de fazer propaganda na internet com conteúdo negativo contra a petista e positivo para o candidato tucano Aécio Neves. A informação foi divulgada nesta manhã pelo colunista de VEJA, Reinaldo Azevedo.

Votaram contra a liminar os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio e Dias Toffoli, presidente do tribunal. No entendimento dos magistrados, não houve propaganda eleitoral nos seguintes anúncios que foram alvos da denúncia: “Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já” e “E se o Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já”.

Em nota divulgada pelo TSE, o ministro Gilmar Mendes afirmou que teme que “esse tipo de intervenção da Justiça Eleitoral em um tema de opinião venha, a realmente, qualificar uma negativa intervenção em matéria de livre expressão”. “Tentar tutelar o mercado de ideias não é o papel da Justiça Eleitoral”, reforçou. Na mesma linha, o ministro Luiz Fux afirmou que o critério da Justiça Eleitoral é o de “respeitar a soberania popular e manter o minimalismo diante do jogo democrático”.

Leia ainda: Reinaldo Azevedo: TSE cassa liminar que punia consultoria por fazer uma avaliação crítica a Dilma

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Já o ministro e relator Admar Gongaza foi favorável aos reclamantes e votou no sentido de multar a Empircus em 15 mil reais e de retirar o conteúdo da rede. Segundo ele, houve excesso nas expressões utilizadas nos anúncios e uma “clara estratégia de propaganda subliminar”. Além de Gongaza, a ministra Laurita Vaz votou a favor da aplicação da multa.

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