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Justiça anula sentença de prisão de ex-dono do Banco Santos

Em 2006, ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira havia sido condenado a 21 anos de prisão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Por Da Redação
26 Maio 2015, 15h54

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) anulou nesta terça-feira a condenação a 21 anos de prisão imposta em 2006 ao economista e ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Edemar nega a prática dos crimes.

Por dois votos a um, desembargadores do TRF3 decretaram a anulação de todos os interrogatórios e da sentença porque o juiz da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde tramitou o processo, não permitiu que os advogados interrogassem os corréus.

O Tribunal não anulou todo o processo, apenas a partir da etapa dos interrogatórios até a sentença, procedimentos que terão de ser refeitos. Os autos serão deslocados de volta para a 6.ª Vara Criminal Federal. Edemar Cid Ferreira e os outros condenados estavam recorrendo em liberdade.

A nulidade foi reconhecida pelo Tribunal porque outros defensores, constituídos por outros réus, não puderam fazer perguntas ao ex-dono do Banco Santos. Ficou caracterizado que esse procedimento causou prejuízos para a defesa dos demais réus.

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Edemar Cid Ferreira foi o principal controlador do Banco Santos, que teve falência decretada em setembro de 2005. Além do banqueiro, o juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara Federal, condenou outros 16 réus, que eram ex-dirigentes da instituição.

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Alguns crimes já prescreveram e outros poderão atingir essa condição até o encerramento da ação penal que terá de recomeçar a partir da fase dos interrogatórios – antes da sentença, o processo ainda abriga a etapa das alegações finais, da acusação por parte do Ministério Público Federal (MPF), e dos defensores.

Ao Tribunal Regional Federal, a defesa de vários réus alegou que o juiz não permitiu que fossem feitas perguntas a todos durante os interrogatórios. Os desembargadores José Lunardelli, relator, e Cecília Mello, revisora, acolheram a tese da defesa. O terceiro juiz, desembargador André Nekatschalow, votou contra. A decisão é extensiva a todos os réus do caso do Banco Santos.

(Com Estadão Conteúdo)

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