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Terceirização: entenda o que está em discussão

Projeto de Lei que regulamenta a contratação de terceirizados tramita no Congresso há mais de 10 anos; saiba o que muda se ele for aprovado

Por Da Redação
7 abr 2015, 18h43

Deve ser colocado em votação na noite desta terça-feira, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei de 2004 (PL 4330), que regula os contratos de terceirização de serviços por empresas públicas e privadas. A proposta, que está há 10 anos na fila para ser votada, não muda muito a realidade das empresas. Na prática, a legislação só daria solidez e uma base jurídica para algo que já existe, que é a terceirização de trabalho.

O ponto central é que hoje apenas é permitido que empresas contratem terceiros para fazer serviços fora do escopo de sua atividade principal. Isso significa que, em uma empresa de Tecnologia da Informação ou montadora de veículos, pode-se terceirizar a faxina, transporte, segurança e refeitório. O que o PL 4330 propõe é liberar a contratação de terceiros também para atividades que sejam centrais na empresa. Levando em conta os mesmos exemplos, companhias poderão terceirizar a própria montagem de carros em uma montadora ou os profissionais de TI na empresa de tecnologia.

A proposta é de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e conta com Arthur Maia (Solidariedade-BA) como relator. Depois de conversar com o ministro da Fazenda nesta manhã de terça-feira, o presidente da Câmara Eduardo Cunha, garantiu que a matéria seria apreciada ainda nesta terça. Joaquim Levy mostrou, no encontro, preocupação com alguns pontos da proposta e quer garantir que o texto não fique com nenhuma brecha que permita a sonegação de impostos, lembrando que o governo passa por um período de vacas magras e não pode perder fontes de arrecadação.

Conheça os pontos principais do projeto de terceirização:

Público – A proposta abrange tanto o setor privado quanto o público (estatais). Mas, no caso de funcionários públicos (administração direta, autarquias e fundações), ainda será editado um decreto com novas regras. O projeto prevê que o setor público possa contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos, além de arcar com os encargos previdenciários.

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Discordâncias – Contudo, se, por um lado, a proposta dá mais segurança jurídica às empresas e aos empregados, abriu brecha para discussões sobre o direito dos trabalhadores. O governo mobilizou nesse início de semana ministros para adiar a votação, temendo que sua aprovação enfraqueça as relações de trabalho no país. O medo é de que empresas demitam seus funcionários próprios para contratar empresas terceirizadas que pagam salários e benefícios menores.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a Força Sindical e entidades representativas dos empresários, que são à favor da aprovação do projeto, argumentam ainda que as empresas vão ganhar mais competitividade e liberdade operacional. Por outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e movimentos sociais tentam vender a ideia de que as mudanças trarão desemprego, além de criarem dificuldades para os trabalhadores lesados recorrerem à Justiça.

Fiscalização – Ao defender a terceirização, o PL 4330, contudo, também regula responsabilidades tanto da contratante quanto da parte terceirizada. Primeiramente, para evitar que a terceirizada funcione apenas como uma intermediadora, ‘guarda-chuva’, de várias funções, o PL exige que a firma fornecedora da mão de obra seja especializada, tenha objeto social único e prove capacidade econômica compatível com os serviços que oferecem.

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A ideia é que as contratantes fiscalizem se as terceirizadas estão cumprindo com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, tais como pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros. Neste ponto, o governo quer que as contratantes fiquem responsáveis por recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores terceirizados (depósito dos empregados no FGTS).

Em caso de problemas com trabalhadores, se a contratante comprovou que tudo estava em ordem com sua terceirizada, ela se torna uma espécie de ‘subsidiária’. Ou seja, só pode ser alvo de ação trabalhista após esgotada a tentativa do trabalhador de receber da terceirizada o valor devido.

O projeto também prevê que o contratante fiscalize suas terceirizadas. Se não o fizer, a empresa arca como responsável ‘solidária’ de problemas trabalhistas na terceirizada, ou seja, responde conjuntamente na Justiça por eventuais débitos tributários, por exemplo.

Fundo – Está ainda previsto o depósito obrigatório pela fornecedora de mão de obra para um fundo que será utilizado pela empresa contratante, caso a empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações trabalhistas. A previsão é que seja recolhido entre 4% a 6% do valor do contrato.

Contribuição sindical – O relator da nova lei se comprometeu a aceitar algumas emendas para conquistar o apoio dos sindicatos. Uma delas é que, em caso de contratação de terceirizados para a atividade fim da empresa contratante, os trabalhadores terão direito ao acordo coletivo da respectiva categoria. Os sindicalistas temem perder o recolhimento da contribuição sindical compulsória que hoje é feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante.

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