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Tarifa de conexão deve continuar a ser paga pelas empresas aéreas

Tribunal Federal suspendeu recurso da ANAC que impedia as companhias de pagar os custos de conexão nos aeroportos públicos não privatizados

Por Da Redação
26 jul 2013, 21h57

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) anunciou nessa sexta-feira a decisão que suspende o repasse da cobrança da tarifa de conexão das empresas aéreas para os passageiros. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresentou recurso contra a medida que impedia a tarifa de continuar a ser paga pelas companhias.

Para os aeroportos de Brasília, Guarulhos e Viracopos, a cobrança já era feita desde julho de 2012, conforme previsto nos contratos de concessão. O TRF-1 havia concedido liminar favorável ao pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) para que a cobrança da tarifa de conexão fosse repassada diretamente para os passageiros e apenas a arrecadação fosse feita pelas empresas aéreas. Conforme previsto na Lei n° 12.648/2012, os valores serão cobrados em função do número de passageiros em conexão transportados.

A ANAC estabeleceu os tetos e regras de aplicação das tarifas de conexão para aeroportos públicos não concedidos no último mês de junho, por meio da Resolução n° 274/2013. A legislação em vigor reconhece a tarifa de conexão como um item de custo das empresas aéreas, assim como as tarifas de pouso e permanência, cuja arrecadação é destinada a remunerar os operadores aeroportuários pela utilização da infraestrutura do aeroporto.

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