Tarifa de conexão deve continuar a ser paga pelas empresas aéreas
Tribunal Federal suspendeu recurso da ANAC que impedia as companhias de pagar os custos de conexão nos aeroportos públicos não privatizados
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) anunciou nessa sexta-feira a decisão que suspende o repasse da cobrança da tarifa de conexão das empresas aéreas para os passageiros. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresentou recurso contra a medida que impedia a tarifa de continuar a ser paga pelas companhias.
Para os aeroportos de Brasília, Guarulhos e Viracopos, a cobrança já era feita desde julho de 2012, conforme previsto nos contratos de concessão. O TRF-1 havia concedido liminar favorável ao pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) para que a cobrança da tarifa de conexão fosse repassada diretamente para os passageiros e apenas a arrecadação fosse feita pelas empresas aéreas. Conforme previsto na Lei n° 12.648/2012, os valores serão cobrados em função do número de passageiros em conexão transportados.
A ANAC estabeleceu os tetos e regras de aplicação das tarifas de conexão para aeroportos públicos não concedidos no último mês de junho, por meio da Resolução n° 274/2013. A legislação em vigor reconhece a tarifa de conexão como um item de custo das empresas aéreas, assim como as tarifas de pouso e permanência, cuja arrecadação é destinada a remunerar os operadores aeroportuários pela utilização da infraestrutura do aeroporto.
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