Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

STF retoma o julgamento sobre indenização bilionária da União à Varig nesta quarta

Empresa briga há 20 anos para receber os prejuízos causados pelo tabelamento de preços de passagens aéreas de 1985 a 1992

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 mar 2014, 07h48

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, a partir das 14 horas, um dos processos mais emblemáticos na discussão sobre o controle de preços imposto por planos econômicos – e pode colocar fim à principal queda de braço judicial entre o setor aéreo e a União. Os ministros da mais alta Corte do país vão retomar o julgamento em que a antiga empresa aérea Varig tenta conseguir indenização do poder público para compensar prejuízos causados pelo tabelamento de preços de bilhetes aéreos entre 1985 e 1992. A Varig alega que o congelamento dos valores das passagens aéreas na época dos planos econômicos impôs perdas tão grandes que comprometeram de vez o caixa da empresa, levando-a, nos anos seguintes, à falência. A companhia estima que deve ser indenizada em cerca de 7 bilhões de reais.

O Grupo Varig entrou em recuperação judicial em 2005 e foi comprado pela companhia aérea Gol dois anos depois na mais importante transação do mercado brasileiro de aviação. Apesar da operação, pelo menos 10.000 ex-funcionários da Varig aguardam a decisão judicial sobre o congelamento de preços e, consequentemente, sobre o possível reforço de caixa para ter seus direitos pagos. O Instituto Aerus, entidade de previdência de empresas ligadas ao setor aéreo, estima que no mínimo 6 bilhões de reais seriam necessários para quitar dívidas de aposentados e pensionistas. Pelo menos 1.000 funcionários da empresa morreram à espera da decisão do STF.

A disputa entre a Varig e a União pela reposição das perdas financeiras já se arrasta por mais de 20 anos. A primeira ação, na 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, data de fevereiro de 1993, quando a aérea alegou pela primeira vez que a política de congelamento de preços de outubro de 1985 a janeiro de 1992 comprometeu o capital de giro da empresa, já agravado pela política de juros elevados da época. Dois anos depois, a 17ª Vara deu ganho de causa à Varig e definiu o valor da indenização: 2.236.654.126,92 reais. Desde 1995, o imbróglio jurídico já foi analisado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por diversos colegiados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e há quase sete anos aguarda uma decisão definitiva do STF. A Varig saiu vitoriosa em todas as instâncias inferiores.

No Supremo, a discussão entre os ministros vai girar em torno da possibilidade ou não de se ressarcir uma empresa por prejuízos decorrentes de políticas econômicas governamentais. De um lado está a tese de que planos econômicos, na tentativa de conter índices astronômicos de inflação, afetaram toda a sociedade – não apenas as empresas. Por isso, não se poderia falar em reparação de perdas. Já a contra-argumentação aponta que o Estado pode ser responsabilizado por atos lícitos, como os planos econômicos, quando alguns setores da sociedade são muito mais prejudicados que o restante da coletividade.

Até o momento, o único voto no STF é o da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso. Em maio do ano passado, ela deu razão à Varig e manteve o direito de a companhia aérea receber indenização do Estado. “É inconteste que o Estado deve ser responsabilizado pela prática de atos lícitos quando deles decorrem prejuízos específicos expressos e demonstrados para particulares em condições que os desigualam dos demais, porque teriam uma sobrecarga em relação a todos os outros cidadãos. A Varig não teria como não cumprir o que foi determinado e, ao cumprir, assumiu sozinha os danos que se sucederam até o comprometimento não apenas de seus deveres, que não mais puderam ser cumpridos, como dos seus funcionários, dos aposentados e dos pensionistas, cujos direitos não puderam ser honrados e que, pela delonga dessa ação, estão pagando com a própria vida”, disse a ministra.

Continua após a publicidade

O processo será retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa. Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Teori Zavascki e Luiz Fux não participarão do julgamento. Toffoli atuou como advogado-geral da União no caso e os outros dois magistrados já julgaram fases anteriores do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De forte cunho social, o julgamento sobre o pedido de indenização da Varig será definitivo para que os trabalhadores saibam ou não se terão chances reais de receber seus direitos trabalhistas. Desde 2007, o processo foi constantemente retirado de pauta para que a União tentasse, em vão, um acordo de encontro de contas com a aérea. Sindicalistas ligados aos aeronautas (pilotos e comissários) e aos aeroviários (trabalhadores em solo) estarão em Brasília nesta quarta-feira para acompanhar a votação do processo.

As expectativas dos ex-funcionários da Varig residem, em boa parte, num julgamento realizado pela 1ª Turma do STF em 1997, quando a Transbrasil conseguiu o direito de receber indenização de quase 800 milhões de reais também por conta do congelamento de preços de passagens aérea. “Há houve jurisprudência nessa área. O caso da Transbrasil. O governo pagou nesse mesmo entendimento. Por que para uma empresa vale e para outra não? E o pior: esse dinheiro pago pelo governo à Transbrasil foi para a massa falida e não para os trabalhadores ou credores, que ainda estão sem receber”, afirma o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Marcelo Ceriotti.

Laudos técnicos – Além da tese de que o congelamento de preços promoveu o desequilíbrio financeiro nos contratos de concessão, a Varig alega que os preços estipulados durante os planos econômicos ficaram abaixo das propostas apresentadas pelo sindicato das empresas, com base em suas planilhas de custo. Os dados dessas planilhas eram levados em conta até 1986. Laudos técnicos anexados ao processo afirmam que “os reajustes efetivados não teriam sido suficientes para cobrir sua variação de custo”. “Não se pode ignorar os impactos ocorridos sobre o endividamento das empresas a partir das perdas”, diz o documento.

Continua após a publicidade

Má administração – Nas diversas instâncias em que se discutiu o pedido de indenização da Varig, o governo utilizou recorrentemente o argumento de que as aéreas reivindicavam um “direito hipotético” e atribuiu à má gestão das empresas a situação financeira que levou boa parte delas à insolvência.

Ainda na primeira instância, em 1993, a União, com base em informações do então Ministério da Aeronáutica, afirmou que “a situação deficitária jamais deixou de acompanhar as empresas aéreas, que arrimadas no paternalismo que presidiu o transporte aéreo brasileiro, sempre recorreram aos cofres públicos para cobrir os resultados desastrosos de uma administração desastrosa”.

Com o processo já em tramitação no STF, a advogada da União Grace Maria Fernandes afirmou, durante o julgamento em 2013, que “não há uma relação direta entre os supostos prejuízos alegados pela empresa e a conduta promovida pelo Estado brasileiro” e que, em todas as antigas decisões desfavoráveis, o Executivo estaria sendo condenado “por exercer legitimamente a função administrativa de regular e controlar a prestação do serviço público em prol da coletividade”.

(Com reportagem de Naiara Infante Bertão)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.