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SBT é multado em R$ 1 mi por publicidade disfarçada

Por Da Redação
11 out 2011, 12h04

Por Célia Froufe

Brasília – O SBT será multado em R$ 1 milhão por publicidade disfarçada em programa infantil. A decisão foi do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e publicada hoje no Diário Oficial da União. A avaliação é de que a prática ocorre quando, em jogos por telefone, os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos.

A nota do DPDC não cita nomes, mas os programas são Bom Dia & Cia e Carrossel Animado. O primeiro é apresentado, em alguns dias da semana, pela estrela mirim Maísa Alves e, em outros, pela dupla adolescente Yudi Tamashiro e Priscilla Alcântara. Os palhaços Patati e Patatá estão à frente do segundo.

Esta é a primeira vez que uma empresa é multada por publicidade infantil. A análise é de que o consumidor infantil está muito mais vulnerável às peças de publicidade. E a alegação do DPDC é de que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”, como indica o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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“Nos programas infantis do SBT, os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos, o que descumpre o código”, afirma a nota. O DPDC cita ainda o parágrafo 2º do artigo 37 do código, que classifica como abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. “É proibida toda publicidade abusiva.”

De acordo com a decisão, os produtos são mostrados de forma recorrente na tela, causando estímulo visual nas crianças. O DPDC alega também que os apresentadores utilizam o diálogo informal e o elogio a determinados produtos, tais como: “Tal brinquedo é muito legal! Você vai se divertir muito!”, em referência clara a uma marca específica.

Merchandising

De acordo com o DPDC, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), responsável pelas normas éticas aplicadas à publicidade brasileira, entende o merchandising como técnica permitida, mas o submete aos princípios da identificação. “Isso significa dizer que a técnica deve ser facilmente percebida como publicitária, o que não ocorre nos programas infantis multados.”

“A publicidade exerce enorme influência na vida das pessoas, seus hábitos, comportamentos, ideias e valores; portanto, o fornecedor tem uma grande responsabilidade ao transmitir mensagens publicitárias aos consumidores, em especial ao público infantil”, explicou a diretora do DPDC, Juliana Pereira, por meio de nota.

O valor da multa, segundo o departamento, leva em consideração a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o País, a vantagem recebida e a condição econômica da empresa. O depósito deverá ser feito em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça, que apoia projetos ligados a temas como meio ambiente, defesa da concorrência e do consumidor.

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O processo administrativo foi instaurado em abril deste ano a partir de análises do Grupo de Trabalho de Comunicação Social do Ministério Público Federal, do qual participam, além do DPDC, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, e entidades civis.

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