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Babás que dormem no emprego poderão receber adicional noturno

Medida valerá para as funcionárias que atendam as crianças durante a noite, mas não para aquelas dormem no serviço apenas por conveniência

Por Ligia Tuon
26 mar 2013, 21h04

A Proposta de Emenda Constitucional que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, aprovada nesta terça pelo Senado, se estende a todos os trabalhadores que prestam serviços em residências por mais de três dias por semana e sem fins lucrativos. Isso inclui jardineiros, babás, vigias, motoristas e até enfermeiras e cuidadores de idosos, quando prestam serviços na residência do contratante. “A única função excluída, é importante deixar claro, é a das diaristas, desde que não trabalhem por mais de três vezes por semana na mesma casa”, ressalva Ricardo Freitas Guimarães, professor da PUC-SP e advogado especialista em direito do trabalho do escritório Freitas Guimarães. Com isso, uma das dúvidas que mais aflige os empregadores se refere aos empregados domésticos que dormem no emprego. Como ficará a remuneração deles? Terão direito a horas extras e adicional noturno? No caso de uma babá, por exemplo, isso fica ainda mais complicado pois, em muitos casos, ela ajuda a cuidar da criança durante a noite.

Os especialistas ainda não têm respostas para esse caso. O controle das horas de trabalho está entre os itens da proposta que ainda precisarão de regulamentações específica. Há, porém, algumas especulações a respeito de como ficaria a remuneração de uma babá que dorme no emprego. “Em primeiro lugar, é preciso especificar se ela dorme no emprego apenas por conveniência, ou se dorme à disposição das crianças”, alerta Guimarães. Se ela dormir a serviço das crianças, a PEC estabelece que ela receba a mais pelo serviço noturno, além de determinar que essas condições estejam especificadas no contrato de trabalho. A dúvida é: quanto a mais e a partir de que horas o valor deve subir? As questões podem surgir também em relação a horários de almoço, por exemplo.

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Por enquanto, especialistas seguem correntes diferentes para dar respostas a essas perguntas. Uma delas, defende que a PEC deve ter eficácia imediata; a segunda diz que a constituição é uma lei maior e, portanto, devem ser aplicadas aos trabalhadores domésticos todas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Nesse caso, o adicional noturno será contado à partir das 22 horas e o adicional noturno será de 20%”, explica Guimarães. Na terceira, valem as regras da PEC, mas alguns pontos dependerão de regulamentação adicional.

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