Sai decreto que regulamenta concessões de energia
Para garantir que a redução no custo de energia chegue a todos os consumidores, o decreto divide a energia em cotas
O Diário Oficial da União desta segunda-feira publica o Decreto 7.805, que regulamenta a Medida Provisória 579, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária e outras providências. O decreto confirma o dia 15 de outubro de 2012 como data limite para que as empresas que tiverem interesse em renovar os contratos de concessão se manifestem. O prazo vale para os casos em que o tempo restante de concessão seja igual ou inferior a 60 meses, ou seja, cinco anos.
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Cotas – Para garantir que a redução no custo de energia chegue a todos os consumidores, o decreto divide a energia em cotas para todas as distribuidoras na proporção da eletricidade consumida por cada uma dentro do Sistema Integrado Nacional (SIN). Mas, caso não haja equilíbrio nessa divisão proporcional, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá fazer outra redivisão dessas cotas de energia, a critério da própria agência.
Além disso, se mesmo assim as cotas não forem suficientes para cobrir a demanda de uma determinada distribuidora, a Aneel autorizará essas companhias a adquirirem outra energia no mercado e esse custo, consequentemente, será repassado às contas de luz dos consumidores. Ou seja, se o mecanismo de cotas não for suficiente para essa distribuidora, o desconto para seus consumidores cativos poderá ser menor. Esse dispositivo está previsto no capítulo 2 do decreto, artigo 4º, parágrafo 7º.
“A Aneel autorizará o repasse dos custos de aquisição de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição às tarifas de seus consumidores finais, caso os mecanismos previstos neste artigo não sejam suficientes para compensar as variações de seu nível de contratação, decorrentes da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência.”
A necessidade de cotas se deve ao fato de apenas pouco mais de 20% da energia gerada no País estar sendo renovada com a nova metodologia. As usinas cujos contratos vencem a partir de 2015 não atendem diretamente a todas as regiões do País por estarem contratadas apenas por parte das distribuidoras. Mas, como o Brasil possui um sistema interligado, o governo poderá distribuir essa energia para todas as empresas, beneficiando, em tese, por igual todos os consumidores. Cada empresa que receber uma cota de energia nova deverá recolocar no mercado o mesmo montante de energia, equilibrando dessa forma, a segurança de fornecimento de eletricidade para todo o sistema.
Com relação ao cálculo de indenização, o decreto detalha a fórmula, mas apenas repete o que já havia sido dito pelas autoridades do setor. A Aneel e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) calcularão, a partir do projeto básico das usinas – que deverá ser apresentado por cada concessionária – os valores que seriam gastos hoje para a construção de um empreendimento exatamente igual. Os valores serão calculados com referência no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) e no banco de preços da EPE. Os cálculos estarão prontos antes de o órgão regulador convocar cada concessionário a renovar sua outorga. A partir do conhecimento desses resultados, as empresas terão 30 dias para assinar ou não os novos contratos.
O decreto esclarece ainda que, até 1º de novembro deste ano, o poder concedente convocará as concessionárias para a assinatura dos termos aditivos aos contratos de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, quando serão definidos para cada usina hidrelétrica a tarifa e o valor de indenização.
Para as instalações de transmissão serão definidas a Receita Anual Permitida (RAP) e o valor de indenização. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizará, segundo o decreto, a revisão extraordinária das tarifas de uso dos sistemas de transmissão até o dia 11 de dezembro deste ano. As tarifas e a RAP serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2013.
O decreto traz cinco capítulos, esclarecendo detalhes sobre: requerimento de prorrogação das concessões de energia elétrica; alocação das cotas de garantia física de energia e de potência; de contratação de cotas de garantia física de energia e de potência; da indenização e do valor novo de reposição; e o último capítulo com as disposições finais. A íntegra do decreto está disponível no site da Imprensa Nacional.
(Com Agência Estado)