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Receita publica redução de IR para despesas com viagens internacionais

Corte do imposto, que valerá até 2019, foi definido na Medida Provisória 713, editada em março deste ano

Por Da Redação
31 Maio 2016, 10h29

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução para regulamentar a redução de 25% para 6% da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. O corte da tributação está definida na Medida Provisória 713, editada em março deste ano. A nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a 20.000 reais por mês.

Segundo o texto, a redução da alíquota somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil. Além disso, a instrução define como gastos pessoais no exterior, para efeito da redução, as despesas para manutenção do viajante, como gastos com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes. A redução também se aplica às remessas efetuadas por pessoa jurídica, domiciliada no país, que arque com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes residentes no país, registrados em carteira de trabalho.

A alíquota reduzida também será aplicada às operadoras e agências de turismo. Mas, para obter o benefício, essas empresas ficam sujeitas ao limite de gastos de 10.000 reais ao mês por passageiro.

Assim como a MP, a instrução da Receita mantém a isenção da cobrança do IR às remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais, conforme a própria Receita já havia regulamentado em janeiro. Ela também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes.

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A Medida Provisória 713 foi editada pelo governo Dilma Rousseff e atende a reivindicação do setor de turismo. Até o fim de 2015, as remessas de pessoa física estavam isentas de IRRF, num limite mensal de 20.000 reais. Para as agências de viagem, a isenção era limitada a 10.000 reais ao mês por passageiro.

Com o fim do benefício fiscal no dia 31 de dezembro de 2015, no entanto, a alíquota do tributo subiu para 25% no começo deste ano. Desde lá, representantes da área de turismo pleiteavam a mudança. Eles alegavam que, se fosse mantida a taxa de 25%, haveria uma migração em massa das remessas para pagamentos com cartão de crédito, que tem cobrança de 6,38% de IOF, além da eliminação de 185.000 postos de trabalho de diretos.

(Com Estadão Conteúdo)

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