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Pirâmides: saiba como não cair nesse velho golpe

Diante das dezenas de investigações de crime por formação de pirâmide financeira, o site de VEJA conversou com especialistas para saber como evitar tornar-se participante de uma

Por Naiara Infante Bertão
27 jul 2013, 09h06

O crime de pirâmide financeira, comum no Brasil durante os anos 1990, voltou a ser alvo de investigações nos últimos meses, depois que uma ação conjunta de Ministérios Públicos passou o pente fino em 33 empresas, sendo a TelexFree a principal delas. Estimuladas pela difusão de informação sobre as empresas nas redes sociais, mais de 1,3 milhão de pessoas se envolveram no negócio, segundo a Justiça. Todas buscavam ganhar dinheiro em “aplicações” que têm como base a essência da pirâmide – o golpe antigo do dinheiro rápido e fácil, de preferência, sem sair de casa.

O primeiro caso de pirâmide de que se tem notícia foi criado pelo italiano Charles Ponzi, na década de 1920. Ele arquitetou um lucrativo esquema de compra e revenda de selos do correio internacional nos Estados Unidos que o deixou muito rico rapidamente. Ponzi prometia retornos de 100% em apenas 90 dias. Mas, na verdade, os ganhos dos investidores mais antigos eram custeados pela entrada de novos, e não pela revenda dos selos. O esquema foi desmascarado por um auditor. Ponzi foi preso, deportado e morreu no Rio de Janeiro, em 1949, como indigente. A proporção de seu golpe foi tamanha que a expressão ‘Esquema Ponzi’ dá nome ao modelo de pirâmide financeira nos Estados Unidos.

Ponzi foi a inspiração do megainvestidor americano Bernard Madoff, cujo esquema que drenou mais de 60 bilhões de dólares e foi descoberto durante a crise financeira de 2008. Madoff foi condenado a 150 anos de prisão por ter arquitetado a fraude e a mantido por mais de 40 anos. No Brasil, os casos marcantes são o do Avestruz Master (1998) e da Fazendas Reunidas Boi Gordo (2004).

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A nova “onda” de pirâmides usa como fachada o modelo de negócio de marketing multinível, muito comum nos Estados Unidos – e que caracteriza empresas como Avon, Natura, Herbalife e Tupperware. Como não há na legislação brasileira nada que diferencie marketing multinível de pirâmide financeira, os casos, quando descobertos, se enquadram na lei 1.521/51, que define como crime o ganho ilícito decorrente do prejuízo alheio mediante especulação ou fraude. A penalização é detenção de seis meses a dois anos, suspensão das atividades da empresa e multa a ser definida pela Justiça.

Como o Brasil tampouco possui lei específica que se aplique aos criadores de pirâmides, especialistas acreditam que muitos cometem a fraude por acreditarem na impunidade. Além disso, os esquemas acabam se sustentando por muito tempo porque as pessoas envolvidas acreditam que terão o retorno fácil e rápido, o que dificulta o poder coercivo da lei. “As reclamações chegam quando os sintomas de saturação começam a aparecer”, afirma a advogada Thais Mayumi Kurita, do escritório KBM.

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A lista de pessoas envolvidas em operações desse tipo ainda não está fechada. Por enquanto, apenas a Telexfree e a BBom tiveram seus bens bloqueados e estão impossibilitadas de operar temporariamente, enquanto não houver uma decisão judicial que garanta a idoneidade das empresas. Juntas elas possuem, pelo menos, 1,3 milhão de pessoas em sua rede. De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, outras 31 companhias também estão sendo investigadas pelas mesmas acusações, entre elas a Nnex, Multiclik, Cidiz e Priples.

Diante da falta de informação clara e segura sobre o tema e da quantidade de dúvidas que surgem quando esse tipo de operação é colocada em xeque, o site de VEJA elaborou uma lista de perguntas e respostas para ajudar a evitar que esquemas de pirâmide façam novas vítimas.

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