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OGX: com recuperação judicial, ações param de circular

Segundo a BM&FBovespa, suspensão das negociações ocorrem assim que a bolsa tomar conhecimento, oficialmente, do pedido de recuperação

Por Da Redação
30 out 2013, 14h39

Se o pedido de recuperação judicial da petroleira OGX for anunciado nesta quarta-feira, as ações da companhia automaticamente param de ser negociadas na BM&FBovespa. Segundo o regulamento da Bolsa, os negócios com os ativos são suspensos diante das seguintes ocasiões: quando o emissor apresenta pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; quando a Bovespa tomar conhecimento de que houve decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária no emissor; quando o pedido de falência contra o emissor demonstrar indícios de insolvência; decretação de falência do emissor ou ainda determinação judicial ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Leia ainda: Conselho ainda não decidiu sobre recuperação judicial, diz OGX

Para o mercado de opções, a Bolsa esclarece que quando ocorrer a suspensão de negociação do ativo no mercado à vista, estará automaticamente suspensa a negociação com opções sobre ele, bem como o recebimento do pedido de exercício. Se a negociação do ativo estiver suspensa, em virtude dos motivos citados acima, a Bolsa realizará o procedimento especial de leilão destinado, exclusivamente, para encerramento de posição, caso não haja impedimento administrativo ou judicial para realizá-lo. No caso de impedimento, a Bovespa arbitrará o preço de encerramento das posições de opções.

Para a determinação das séries que poderão ser exercidas durante o período de suspensão, a Bolsa utilizará o preço resultante do procedimento especial de leilão como referência para o exercício da opção, caso não haja impedimento administrativo ou judicial para realizá-lo. Caso haja impedimento, a Bovespa arbitrará o preço de referência para o exercício de opções.

No que diz respeito a empréstimo de ativos (BTC), a Bolsa explica que caso não seja possível proceder à devolução dos ativos anteriormente tomados em empréstimo, em virtude dos motivos já citados acima, ela determinará a realização de liquidação financeira da operação, utilizando o preço resultante do procedimento especial de leilão, caso não haja impedimento administrativo ou judicial. Nesse caso, a Bovespa arbitrará o preço a ser utilizado na liquidação financeira da operação.

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(com Estadão Conteúdo)

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