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O IR 2013 está próximo: fuja dos erros mais comuns ao acertar as contas com o leão

Com o sistema eletrônico cada vez mais presente, saiba como evitar os deslizes cruciais nas declarações para escapar da temível malha fina da Receita Federal

Por Ligia Tuon
18 fev 2013, 07h53

As alterações nos procedimentos de preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2013 estão para ser publicadas pela Receita Federal. Apesar de o processo ser cada vez mais simples, uma campanha de alerta para os contribuintes já começou: redobre a atenção com as informações que serão entregues para o órgão de fiscalização.

De acordo com levantamento da Receita, cerca de 565 mil declarações foram retidas em 2011. Dessas, 56% apresentavam problemas relacionados à inconsistência de rendimentos. Para o leão, não importa se a omissão é intencional ou por desatenção. O deslize leva o contribuinte para a temível malha fina. “Todos os dados recebidos pela Receita Federal são cruzados e, muitas vezes, há divergências”, alerta Luiz Monteiro, auditor da Receita. “A partir daí, o contribuinte terá que comprovar as informações.”

Envie suas dúvidas sobre a declaração do IR 2013 para o e-mail ir2013veja@gmail.com

Com a informatização, é cada vez mais importante a organização dos documentos para o acerto de contas anual com o leão, que começa no início de março e vai até 30 de abril.

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A pedido do site de VEJA, especialistas listaram os oito deslizes mais comuns que levam o contribuinte direto para a base de dados da Receita. Não seja um deles e siga as orientações abaixo:

1) O erro da pressa – O contribuinte apressadinho corre o risco de digitar um número errado ou trocar um ponto por uma vírgula. Quando se trata de números, o deslize pode ser fatal. O ideal é que a declaração seja revisada com atenção antes de ser entregue. Se as dúvidas persistirem, faça uma nova checagem: é possível fazer uma retificação se o processamento do documento for acompanhado no site da Receita, no campo e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). “A Receita faz uma fiscalização eletrônica inicial e, se desejar uma informação adicional ou identificar um erro, é possível saber acessando o programa”, diz Rodrigo Paixão, coordenador de impostos da consultoria H&R Block.

Alerta: se o contribuinte deixar de enviar uma versão retificadora, receberá pelo correio uma intimação fiscal e não poderá mais corrigir o erro.

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2) A armadilha das despesas médicas – As despesas médicas estão entre os principais itens de fraude. Por isso, a Receita liga todos os sinais de alerta. As pessoas costumam lançar gastos que não tiveram para conseguir uma restituição maior. Outro problema comum é o acréscimo de despesas com saúde que não são dedutíveis, como a compra de medicamentos. “Vale lembrar que a Receita cruza as informações com hospitais, laboratórios e outras instituições para saber se a informação está correta”, diz Luiz Monteiro, auditor da Receita.

Alerta: o contribuinte pode receber uma multa que varia de 50% a 150% do valor declarado.

3) A renda dos dependentes – Declarações conjuntas podem ser uma armadilha. Se o contribuinte incluir algum dependente em sua prestação de contas, precisa colocar também todas as fontes de renda que ele tiver. “Se o dependente estiver fazendo um estágio, por exemplo, a renda precisa ser declarada mesmo que ele for considerado isento”, alerta Monteiro. No caso de dependentes aposentados, existe uma faixa de isenção que compreende a aposentadoria, mas todo restante é considerado rendimento tributável.

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Alerta: vale ressaltar que os filhos, quando são dependentes dos pais, podem aparecer em apenas uma declaração – da mãe ou do pai.

4) A prestação de contas mensal – O Carnê Leão é um dos itens que provoca mais confusão de compreensão na declaração – as regras devem ser consultadas no site da Receita. O contribuinte pessoa física que tem uma fonte própria de renda precisa prestar contas mensalmente. Assim como proprietários de imóvel que recebem aluguel. “É muito frequente que contribuintes que recebem aluguel de mais de uma fonte não recolham o IR mensal, porque consideram a renda de forma separada e, portanto, isenta”, afirma Antônio Teixeira, da consultoria IOB Folhamatic. “Mas os aluguéis devem ser somados e, desse valor, ser calculado o imposto.”

Alerta: o valor de isenção determinado pela Receita é único, de 1.710,78 reais mensais

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5) A confusão com a pensão alimentícia – O contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar o alimentado como seu dependente. Outro engano frequente é o acréscimo de todos os valores pagos ao alimentado como pensão. Para a Receita, só vale o que for estipulado pela Justiça. “Se o responsável pelo pagamento quiser pagar um valor adicional, a declaração referente a essa diferença deve ser feita separadamente, como doação”, alerta Paixão.

Alerta: o valor da pensão alimentícia é tributável e deve ser declarado no IR. A ausência da informação pode levar a declaração para a malha fina.

6) As dúvidas com a previdência privada – Existem dois tipos de previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Mas apenas o PGBL é dedutível do IR, o VGBL tem que ser declarado como investimento. “Se o contribuinte trocar essas informações, o que é muito comum, pode induzir a Receita ao erro na hora de fazer a fiscalização”, explica Paixão.

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Alerta: a Receita pode concluir que o contribuinte teve alguma evolução patrimonial injustificada, reter o IR e exigir documentos e explicações.

7) Os investimentos em ações – O único investimento totalmente isento de IR é a poupança. Mas muitos contribuintes esquecem que as operações realizadas na bolsa de valores devem ser declaradas. O limite mensal é de 20 mil reais para a venda de ações no mercado à vista – o valor é o total da negociação e não o lucro obtido. “O contribuinte precisa ser organizado e somar o valor de todas as vendas, principalmente se ele negocia diariamente”, acrescenta Paixão.

Alerta: o recolhimento do IR em investimentos de fundos de renda fica ou é realizado pelas instituições responsáveis.

8) A responsabilidade em ações judiciais – O dinheiro recebido na disputa entre uma pessoa física e uma empresa em ações judiciais tem que ser declarado à Receita. É comum que no valor da ação já estejam deduzidos os pagamentos de impostos. Mas, em alguns casos, a responsabilidade é da própria pessoa física. “É sempre prudente verificar de quem é responsável pelo pagamento dos rendimentos e se houve retenção de algum imposto no nome de quem recebe o dinheiro”, afirma Paixão.

Alerta: em disputas imobiliárias, se o proprietário processar o inquilino por falta do pagamento do aluguel, é de responsabilidade do proprietário prestar contas à Receita.

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