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Nova regra sobre ligação telefônica deve valer em um mês

Em caso de queda da ligação, usuário de celular terá 120 segundos para realizar nova chamada sem cobrança adicional

Por Da Redação
15 ago 2012, 15h16

A nova regra que impedirá as teles de cobrar nova chamada quando a ligação cair deve entrar em vigor dentro de 30 dias. A estimativa foi apresentada nesta quarta-feira pelo conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Marcelo Bechara. O usuário terá 120 segundos para refazer a chamada que havia caído e esse processo será considerado como uma só ligação. Segundo ele, a proposta de mudança deverá entrar em audiência publica nesta quinta-feira.

Na prática, o usuário de telefone celular poderá realizar novamente a chamada quando a ligação cair, seja qual for o motivo da interrupção. A regra valerá da mesma forma caso a ligação caia por falta de bateria ou por problemas na rede da operadora. “Quando uma pessoa liga para outra em um prazo de dois minutos, não é porque quer falar de novo o que já falou, mas porque a ligação caiu”, disse o conselheiro.

A alteração valerá para todos os tipos de planos (de cobrança por chamada ou por minuto) de todas as operadoras. Da mesma forma, a regra terá de ser aplicada a todos os contratos em vigor, assim como para planos pré e pós pagos. A norma anterior atendia somente aos planos básicos, que hoje são residuais no mercado. “É uma abordagem alinhada com a nova realidade da oferta massiva de planos”, disse o conselheiro. Bechara admitiu que também foram considerados resultados de fiscalização da Anatel na elaboração da proposta.

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“O que o usuário quer é que a chamada não caia e, se cair, que ele não seja penalizado por isso”, disse. O conselheiro ressaltou que a Anatel não focou a medida na economia de dinheiro para o consumidor. “Queremos que o consumidor não tenha prejuízo”, acrescentou.

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Conforme explicou, a ideia é promover uma alteração no regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A mudança principal é o acréscimo do artigo 39-A. “Caso haja chamadas sucessivas, consideradas essas efetuadas entre o mesmo código de acesso e de destino, e o tempo compreendido entre o final da chamada e o início da seguinte for inferior ou igual a 120 segundos, devem ser consideradas como sendo uma única chamada”, propõe o novo artigo. Para Bechara, 120 segundos são um prazo suficiente para retomar a ligação.

A proposta terá de passar por audiência pública e por outros ritos dentro da Anatel, mas Bechara avalia que toda a tramitação não vai demorar. Por isso, estima que dentro de um mês a nova regra estará em vigor. “As empresas se preparem. As empresas vão ter de se ajustar.”

(com Agência Estado)

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