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Multas por lesão a consumidor engordam superávit

Apenas 5% dos recursos do Fundo criado para reparar danos ao consumidor e ao meio ambiente são usados para este fim; maior parte vai para conta única da União e contribui para cumprimento da meta fiscal

Por Da Redação
12 Maio 2014, 21h51

Em mais uma tentativa de engordar o superávit primário, a economia feita pelo governo para pagar os juros da dívida, recursos arrecadados com multa pagas por empresas que lesam o consumidor e agridem o meio ambiente, têm sido destinados à conta única da União. Os recursos obtidos com a aplicação dessas multas são destinados para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), cuja arrecadação deu um salto nos últimos anos.

Apesar de as receitas do Fundo estarem aumentando, passando de 41,5 milhões de reais em 2011 para o recorde histórico de 120,3 milhões de reais em 2013, a parcela dos recursos que é destinada a financiar projetos de interesse coletivo minguou nesse mesmo período. Em 2011, o governo separou 11 milhões de reais para esses projetos. No ano seguinte, a cifra recuou para 8 milhões de reais e, no ano passado, foi de apenas 5,77 milhões de reais, o mesmo montante destinado para este ano. Em outras palavras, menos de 5% de tudo o que o Fundo arrecadou no ano passado vai ser usado neste ano para financiar projetos que visariam reparar as ações das empresas condenadas com multas administrativas ou judiciais. A Lei que criou o conselho gestor desses fundos diz que os recursos recolhidos deveriam servir prioritariamente para reparar os estragos causados à coletividade.

O aumento significativo das receitas se deve à reformulação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com estrutura ampliada desde o fim de 2011, o órgão passou a dar respostas mais rápidas aos pedidos de fusões e aquisições. Com isso, ampliaram-se as receitas do fundo decorrentes de pedidos de análise do Cade, as chamadas taxas processuais, que chegam a 45 mil reais para cada processo nos casos de atos de concentração. Nos últimos anos, as condenações do Cade e os depósitos prévios que são exigidos para as análises dos processos respondem por cerca de 80% de tudo o que o Fundo arrecada.

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Fabrício Missorino Lázaro, presidente do conselho gestor desse fundo, reconhece que a destinação de apenas 5% de tudo o que é arrecadado é pouco, ainda mais pela quantidade de projetos que demonstram interesse em receber os recursos toda vez que o Ministério da Justiça, órgão ao qual está veiculado o fundo, abre seleção. “Nossa grande meta é que esse valor suba, nem que seja aos poucos, de 5% em 5%”, afirma. Segundo ele, é “plenamente possível” executar o dobro do que atualmente é destinado aos projetos. “A demanda é grande, muitos projetos ficam na fila de espera”, afirma.

Para o professor de direito da Universidade de Brasília (UnB) Marthius Sávio Cavalcante Lobato, a forma como se dá a utilização dos recursos retira a finalidade para a qual o Fundo foi criado: reparar as infrações causadas à coletividade. Ele diz que a aplicação da verba em projetos de variadas temáticas, selecionados por editais, sem nenhuma relação com os danos sofridos, faz com que o fundo perca o caráter reparador, principalmente para os que sofreram com o dano.

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“Não discuto a necessidade dos projetos selecionados ou a sua importância, mas sim a real reparação dos danos causados aos cidadãos que sofreram os abusos”, explica o professor. Ele cita o exemplo de uma empresa que foi condenada a pagar multa ao fundo por não fornecer água por mais de sete dias a uma comunidade. A multa foi encaminhada ao fundo, mas a comunidade que ficou sem água não recebeu nenhum benefício direto da multa aplicada à companhia justamente para reparar a ação.

Resposta – O Ministério da Justiça informou, por meio de nota, que, como o Fundo não possui despesa ou transferência obrigatória – como mais de 70% das receitas da União que estão comprometidas -, divide com outras unidades a obrigação de fazer economia para reduzir a dívida líquida e equilibrar as contas públicas. “A economia realizada limita a área de abrangência do Fundo, mas não diminui sua eficiência e eficácia”, diz a resposta. Segundo o ministério, nos últimos dois anos, o fundo financiou políticas envolvendo a aquisição e instalação de estações meteorológicas, a redução de emissão de gases de efeito estufa, a execução de obras essenciais à recuperação de igrejas e museus, a formação de brigadistas voluntários para combate a incêndios florestais, a conservação de sítios arqueológicos, o fortalecimento do movimento civil de defesa dos consumidores, a proteção de comunidades indígenas, entre outros projetos.

O Ministério do Planejamento, por sua vez, afirmou que os recursos arrecadados pelo FDDD são aplicados em ações e políticas definidas no âmbito e no escopo do fundo. Os recursos que não forem gastos em determinado ano constituem superávit financeiro legalmente vinculado à finalidade do fundo, ainda que sejam utilizados em anos subsequentes, informou o órgão.

(com Estadão Conteúdo)

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