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MRV permanece na lista de trabalho escravo, diz STJ

Superior Tribunal de Justiça alega não ter competência para julgar o pedido de mandato de segurança porque as contestações da empresa são atribuídas ai secretário de Inspeção do Trabalho e não do ministro do Trabalho e Emprego

Por Da Redação
14 jan 2013, 14h15

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o mandado de segurança com o qual a MRV Engenharia e Participações tentava retirar o nome da empresa da lista do Ministério do Trabalho (MTE) de empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas às de escravo, conhecida como “lista suja”.

“O mandado de segurança com o qual a MRV tentava tirar o nome da empresa do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo foi indeferido liminarmente pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer”, segundo informações no site do STJ.

“Ao apreciar o mandado de segurança, o presidente do STJ constatou que o ato contestado pela empresa não pode ser atribuído ao ministro do Trabalho e Emprego, mas sim ao secretário de Inspeção do Trabalho. Esse fato tiraria a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação da matéria”, afirmou a nota do STJ.

No final de dezembro, a MRV teve uma de suas filiais incluída na lista, em decorrência de fiscalização no início de 2011, em que foram resgatados 11 trabalhadores que atuavam na obra do Edifício Spazio Cosmopolitan, em Curitiba (PR). A empresa informou que a subcontratada V3 Construções, responsável pela obra, não trabalha mais para a empresa desde 2011.

A inclusão na lista do Ministério levou a Caixa Econômica Federal a suspender novos financiamentos para a MRV. De acordo com a nota do STJ, a MRV alegou, em ação contra o MTE, a ocorrência de “graves ilegalidades” que comprometeram a inclusão dela no cadastro: a falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

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Danos – A MRV alegou também consequências “gravíssimas” decorrentes da inclusão, “causando prejuízos irreparáveis de ordem econômico-financeira e moral, como a exposição pública e o constrangimento perante a opinião e administração públicas”. Tais consequências, segundo a empresa, poderiam encerrar as atividades da construtora mineira, que pediu ao STJ concessão de liminar para a imediata exclusão do nome do cadastro.

A MRV havia informado que a V3 Construções assumiu todos os compromissos para a regularização das condições de trabalho de seus operários, não sendo, portanto, diretamente responsabilizada pelo fato que gerou a sua inclusão no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego.

(com agência Reuters)

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