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MPF investiga confisco de poupanças da Caixa

Sem prévia autorização, o banco encerrou mais de 525 mil contas e contabilizou cerca de 719 milhões de reais como lucro em balanço de 2012

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 jan 2014, 17h34

O Ministério Público Federal (MPF) abriu na última quinta-feira investigação para apurar se houve irregularidade por parte Caixa Econômica Federal (CEF) ao fechar mais de 525.000 contas de poupança em 2012. Com a manobra, descoberta apenas neste mês, cerca de 719 milhões de reais foram contabilizados como lucro no balanço anual do banco.

Paralelamente ao inquérito civil público, corre no MP outra investigação, instaurada na última segunda, para apurar o caso na esfera criminal. O procedimento investigatório criminal (PIC) está sob segredo de Justiça.

Durante as investigações, o Ministério Público vai analisar se a Caixa descumpriu regulamentações do Banco Central (Bacen) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) e o impacto contábil do confisco em repasses ao Tesouro Nacional e na participação de lucros e resultados dos empregados. Também vai ser apurada a veracidade das informações prestadas pelo banco aos clientes atingidos no encerramento das contas.

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A Caixa tem até quinze dias para responder ao MP, que quer ter acesso, por exemplo, à comprovação das iniciativas supostamente tomadas pelo banco para identificar e regularizar as contas que apresentaram problemas no cadastro e o ofício enviado ao Banco Central que especificou pontos da operação. Em nota, o Bacen afirmou que a prática da Caixa não foi irregular e tampouco poderia ser classificada como um confisco.

Para ter uma base comparativa, o MP requisitou ainda aos 17 maiores bancos comerciais do país informações detalhadas sobre as condutas adotadas por eles para cumprirem as determinações do Bacen e do CMN, principalmente em relação ao encerramento de contas com erros cadastrais.

O MP tem até um ano para a conclusão dos trabalhos do inquérito civil público e até 90 dias para finalizar o procedimento investigatório criminal. Em ambos os casos, o prazo pode ser prorrogado.

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