Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

MP processa M. Officer por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão

Ação civil pública do Ministério Público do Trabalho de São Paulo refere-se ao grupo M5 Têxtil, que detém as marcas M. Officer e Carlos Miele

Por Da Redação
22 jul 2014, 16h49

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou no último dia 15 uma ação civil pública contra a M5 Têxtil, dona das grifes M.Officer e Carlos Miele, exigindo o pagamento de 10 milhões de reais por manter em sua cadeia produtiva trabalhadores em condições análogas às de escravidão. Segundo processo, a empresa se beneficiava do trabalho em condições degradantes, com jornadas excessivas, sem qualquer direito trabalhista e a custos mínimos – os trabalhadores ganhavam, em média, 4 reais por peça produzida.

Em um desses locais, descoberto em diligência conduzida no dia 6 de maio pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União e Receita Federal, foram resgatados seis bolivianos que pouco falam português e viviam no mesmo local com suas famílias. As máquinas estavam próximas à fiação de energia exposta, botijões de gás e pilhas de roupas, cenário de grave risco de incêndio. Alguns não tinham nem acabado de pagar sua passagem de avião ao Brasil com o “salário” (de 3 reais a 6 reais por peça produzida) recebido pelas peças costuradas. Segundo o MPT, isso poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho. Eles cumpriam jornadas médias de 14 horas (bem mais do que o limite legal de 8 horas).

Leia também:

Zara admite que havia trabalho escravo em sua cadeia produtiva

Zara lança ‘selo de procedência’ na véspera de CPI do Trabalho Escravo

Continua após a publicidade

Construtoras negam prática de trabalho escravo

Notas fiscais nesta e em outras oficinas fiscalizadas pelas autoridades mostraram que as roupas eram encomendadas pela M.Officer a empresas intermediárias, como a Empório Uffizi, que, então, as repassava à oficina clandestina. Uma nota fiscal eletrônica encontrada em fiscalização do MTE na sede da Empório Uffizi mencionava que a marca havia encomendado 331 unidades da “calça diferenciada Chamois – M.Officer”, pagando à Uffizi 52 reais por peça. Esta, por sua vez, pagou ao dono da oficina apenas 13 reais por peça. Normalmente, apenas um terço dos valores recebidos da intermediária era repassado aos costureiros, ainda que produzissem a peça por completo.

Segundo a procuradora do Trabalho e representa do MPT na ação, Tatiana Simonetti, quando a M.Officer foi questionada sobre como escolhe seus fornecedores, disse priorizar aqueles que subcontratam, por representarem custos mais baixos, mas não soube informar o valor pago aos costureiros terceirizados. Para Tatiana, a empresa “fechou seus olhos de forma proposital e deliberada: não lhe interessava saber quem, como e onde foram produzidas suas peças”. A M5 regularmente utilizaria a estratégia de pulverizar sua produção, “isentando-se de qualquer responsabilidade pelas irregularidades verificadas ‘lá por baixo'”, completa a procuradora.

Segundo o deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB-SP), trata-se do primeiro caso em que o MPT pediu expressamente na ação que a empresa seja banida de São Paulo, por meio da aplicação da lei que prevê cassação por 10 anos do registro no ICMS de quem usa trabalho escravo. “A empresa é reincidente, se recusa a firmar Termos de Ajuste de Conduta e chegou a dizer na CPI que nem desenha as próprias peças, compra tudo pronto sem conhecer as fábricas. Já solicitamos toda a documentação do caso e estamos acompanhando de perto”, afirmou Bezerra, que preside a CPI do Trabalho Escravo na Assembleia Legislativa de São Paulo e é autor da Lei Paulista contra o Trabalho Escravo.

Continua após a publicidade

Multas – Na ação, o MPT exige indenização de 7 milhões de reais por danos morais coletivos e 3 milhões de reais pela prática de dumping social – quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal. Também exige que a M5 Têxtil responsabilize-se pelas condições de trabalho de todas as pessoas que emprega direta ou indiretamente em sua cadeia produtiva, por meio de diversas obrigações de fazer e não fazer. A multa pelo descumprimento dessas obrigações é de 500 mil reais, mais 50 mil por trabalhador prejudicado (incluindo os contratados por terceiros que prestem serviços à M5).

Lista – Na semana passada, a construtora PDG Realty deixou o Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), uma ‘lista suja’ de empresas que mantêm trabalhadores em situação análoga à escravidão. A incorporadora obteve decisão liminar favorável do Superior Tribunal de Justiça no dia 14 de julho.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.