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MP dos Portos é sancionada por Dilma com 13 vetos

Dilma veta prorrogação automática da concessões por mais 25 anos, ponto que foi negociado no Senado com os partidos aliados. Agora, texto voltar para avaliação do Congresso

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 jun 2013, 17h24

A presidente Dilma Rousseff vetou treze dispositivos da medida provisória nº 595, que regulamenta o setor portuário do Brasil, a MP dos Portos, aprovada no último dia 16 pelo Senado. Um dos pontos retirados por Dilma foi a prorrogação obrigatória de concessões em portos públicos por mais de 25 anos – podendo chegar a 50. A presidente também vetou a criação de terminais industriais nos portos organizados. Caberá ao presidente do Congresso Nacional, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), convocar sessão especial para os parlamentares avaliarem se aceitam ou derrubam os vetos apresentados pela presidente. A nova Lei dos Portos deve ser regulamentada nos próximos 15 dias.

Desconforto político – Um dos vetos apresentados pela presidente coloca as ministras da Casa Civil e Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann e Ideli Salvatti, respectivamente, em situação desconfortável. Sob pressão peemedebista, ambas lideraram uma forte ofensiva sobre a base aliada para aprovar uma emenda que estabelecia que os contratos de arrendamento nos portos públicos assinados depois de 1993, data da Lei dos Portos, poderiam ser prorrogados, a critério do governo, por uma vez, em troca de investimentos em expansão e modernização. O dispositivo, porém, foi vetado.

A ministra, contudo, negou que tenha quebrado qualquer acordo com a base aliada. “Nós não quebramos nenhum acordo. Tudo o que foi acordado com o relator está sendo sancionado pela presidente, e eu quero deixar isso claro”, afirmou Gleisi. “Os itens mencionados [o que permitia ao governo renovar contratos de arrendatários realizados após 1993 em portos públicos e o que previa cadastro aos trabalhadores] não foram acordados”, disse a ministra.

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Prorrogação obrigatória – Gleisi havia adiantado, no início desta semana, que as renovações obrigatórias fora de portos públicos por mais 25 anos seriam vetados. A alegação do governo, que foi usada como justificativa ao veto, é que a medida engessa a competitividade no setor e não garante melhora ou agilidade na movimentação de cargas nos portos. “Tal modificação retira do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a oportunidade de cada prorrogação, prejudicando a sua capacidade de planejamento e gestão do setor portuário e violando o princípio constitucional de Separação de Poderes”, diz a presidente no texto.

De acordo com a versão aprovada no Congresso, em determinados contratos de concessão e arrendamento de portos, a União seria obrigada a prorrogar a vigência do documento para um período de mais 25 anos além do tempo original, desde que os responsáveis fizessem os investimentos acordados. Ao apresentar os vetos nesta quarta, Gleisi ressaltou que qualquer processo de renovação de contrato ficará à critério do poder concedente – ou seja, do governo. “Estamos falando de um contrato de longo prazo. Temos de analisar o que acontecerá nos 25 anos, a conjuntura para que o estado possa fazer uma avaliação econômica, conjuntural e ter uma decisão se é melhor fazer ou não a prorrogação”, afirmou a ministra.

A presidente também vetou o dispositivo que criava os terminais industriais fora das áreas portuárias. Segundo a justificativa, tal ponto é visto como empecilho para a abertura do setor, pois diferencia terminais de cargas próprias de terminais de cargas terceirizadas. O veto afeta diretamente grandes empresas brasileiras exportadoras, como a Vale. Segundo o texto que havia sido aprovado pelo Congresso, tais companhias não precisariam se submeter a leilões para operar terminais privados – mas o benefício deixará de existir se o veto da presidente for mantido pelo Legislativo.

Questão trabalhista – Outro ponto vetado pela presidente atinge os trabalhadores portuários. O Congresso Nacional apresentou emenda que dizia que os trabalhadores teriam de fazer um cadastro que atestasse a qualificação profissional para o desempenho das atividades previstas. O governo retirou a medida ao verificar que não estava claro, ainda, o alcance deste novo cadastro. Dilma vetou, também, a determinação de que a vigilância e a segurança do porto organizado serão exercidas diretamente pela guarda portuária. O motivo foi um possível conflito “entre as atribuições previstas para a guarda e as competências exercidas privativamente por alguns órgãos públicos no porto”.

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Votação – No último dia 16 de maio, depois de conturbadas discussões e do risco de a MP dos Portos perder a eficácia por falta de votação, o Congresso Nacional concluiu a apreciação da medida provisória que moderniza o setor. Nas sucessivas sessões abertas e fechadas para discutir o tema, foram mais de 22 horas de debates na Câmara dos Deputados. No Senado, os parlamentares tiveram de discutir toda a proposta de reformulação do setor portuário a poucas horas de a MP perder a validade.

Na reta final de negociações sobre como seria aprovado o texto da MP dos Portos, o Palácio do Planalto teve de lidar com duras pressões do PMDB, partido que foi acusado de trabalhar nos bastidores em favor de empreendedores privados.

No que se refere a direitos trabalhistas, estão garantidos na nova regra de modernização dos portos a não contratação de mão-de-obra temporária no caso de capatazes, estivadores, vigilantes de embarcações e pessoas responsáveis por conferência e conserto de carga; a implantação da renda mínima, que funcionará como uma espécie de seguro desemprego do trabalhador avulso que não estiver empregado, além de um regime de aposentadoria. No regime de contratação e mão-de-obra, os investidores privados não têm a obrigação, como ocorre no porto público, de contratar exclusivamente trabalhadores portuários listados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo). Além de ter um custo de 6,5% sobre o salário do trabalhador, o Ogmo é o responsável por recrutar a mão-de-obra nos portos públicos e determina todos os detalhes da contratação: o trabalhador, o preço e as horas de trabalho.

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