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Lewandowski suspende temporariamente pagamento de ‘bolsa pescador’

Se a decisão do presidente do STF for mantida, o governo poderá economizar 1,6 bilhão de reais, valor que seria originalmente desembolsado com o benefício

Por Da Redação
7 jan 2016, 21h01

O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira suspender em caráter liminar o pagamento da “bolsa pescador” em 2016. Se a decisão for mantida, o governo poderá economizar 1,6 bilhão de reais, destinados ao pagamento do benefício.

O caso, que está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, ainda precisará ser reavaliado pelo plenário do Supremo, o que deve acontecer somente depois de 1º de fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário. Plantonista no STF durante o recesso para julgar apenas questões urgentes, Lewandowski considerou que a demora para julgar o assunto poderia causar prejuízo aos cofres públicos.

O ministro avaliou que o Executivo deve revisar os períodos de defeso – quando a pesca artesanal é proibida por causa da temporada de reprodução dos peixes – e o cadastro de pescadores atendidos pela bolsa antes de retomar o repasse do benefício, que deveria começar a ser pago na próxima segunda-feira. O benefício tem o valor de um salário mínimo mensal e é pago enquanto durar a período, até o limite de cinco meses. Até segunda análise, o recurso deixará de ser pago a 487.843 pescadores, que estão, no entanto, liberados para pescar.

A medida do ministro suspende um decreto do Congresso Nacional que anulou em novembro os efeitos de uma portaria do Executivo editada em outubro. A portaria revogou por 120 dias o defeso. Como consequência, o seguro pago aos pescadores durante a temporada também deixa de ser pago.

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Nesta quarta, a presidente Dilma Rousseff protocolou no Supremo uma ação questionando a constitucionalidade do decreto do Congresso por considerar que ele viola a independência entre os poderes Executivo e Legislativo. “Não há mais evidências suficientes de que os defesos regulados nos dez atos suspensos sejam necessários à preservação das espécies”, diz o documento protocolado no Supremo.

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Constitucional – Lewandowski afirmou que, embora tenha como consequência a economia dos recursos destinados ao benefício, a portaria do Executivo não foi editada com um fim fiscal, o que afasta a inconstitucionalidade da medida. O ministro entendeu que o objetivo de suspender o período de defeso tem como finalidade garantir a eficácia da proibição da pesca para a proteção dos peixes e corrigir possíveis irregularidades relacionadas ao pagamento do seguro.

“Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, afirmou.

(Com Estadão Conteúdo)

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