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Lei brasileira permite a construção de aeroportos privados

Portos já são explorados neste regime legal no país

Por Ana Clara Costa
27 jun 2011, 08h35

A prestação de serviços aeroportuários, segundo a Constituição Federal, é uma atividade econômica como outra qualquer. A diferença é que sua exploração depende da autorização do governo federal. Um aeroporto explorado em regime privado, como seria o caso do Novo Aeroporto de São Paulo (Nasp), difere do modelo de concessão a que serão submetidos os aeroportos de Viracopos (Campinas), Cumbica (Guarulhos) e Juscelino Kubitschek (Brasília). Para a exploração privada, segundo a lei, é preciso que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) emita uma outorga de autorização – cujos únicos exemplos no Brasil são os aeroportos da companhia Usiminas em Ipatinga (MG) e o de Monte Dourado (PA). Este marco legal está no Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986.

Em tal regime de exploração, não existe processo de licitação; nem garantia de equilíbrio econômico-financeiro, como há na concessão; mas há liberdade de preços – que é o ponto mais delicado e desfavorável do projeto. No entanto, a falta de um limite tarifário não necessariamente deve prejudicar o consumidor se a agência reguladora e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão de defesa da concorrência, exercerem seus papeis no controle da atividade.

O especialista em legislação aeroportuária Dorieldo Luiz dos Prazeres, pesquisador da Universidade Federal de Brasília (UnB), defende em sua tese sobre a exploração privada de aeroportos que esta opção não é sinônimo de ausência de controles. “O Estado continua regulando a segurança da prestação do serviço e os assuntos relacionados à proteção da concorrência e do meio ambiente”, destaca.

A experiência é bem-sucedida em aeroportos estrangeiros, como o de Ciudad Real, na Espanha, e o London City, na Inglaterra, criados para desafogar o tráfego dos aeroportos de Barajas, em Madri, e Heathrow, em Londres, respectivamente. De acordo com um estudo elaborado pela Airports Council International, pelo menos 10% dos aeroportos da Europa são explorados em regime privado. No Brasil, apesar de o governo federal ter ressalvas quanto a esta forma de exploração em grandes aeroportos, o modelo privado já é utilizado nos portos. “Pelos portos privados passam 60% das exportações do Brasil, inclusive as da Petrobras, que é estatal”, afirma o consultor legislativo do Senado, Victor Carvalho Pinto.

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