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KPMG e Ernst &Young são acusadas de omissão no caso Banco Cruzeiro do Sul

Ministério Público de São Paulo alega que as empresas descumpriram normas relevantes de auditoria e não alertaram para as irregularidades dos contratos da instituição financeira

Por Da Redação
1 Maio 2013, 18h29

Um novo capítulo da novela do Banco Cruzeiro do Sul foi escrito nesta terça-feira. Além dos já conhecidos personagens da trama (ex-controladores e ex-funcionários do banco envolvidos diretamente com as operações fraudulentas encontradas no balanço contábil da instituição), agora as auditorias contábeis que prestaram serviço para a instituição financeira também são acusadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo de colaborarem com o ocorrido. Esta é a primeira vez que companhias desse ramo são denunciadas.

Os promotores de Justiça do Ministério Público, Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos e Joel Bortolon Júnior pedem, em uma ação civil pública assinada na última terça-feira, que além de outros 15 acusados, as auditorias KPMG e Ernst & Young também respondam pelo processo justamente por terem o dever de alertar irregularidades e discordâncias encontradas nos balanços das empresas auditadas, conforme relatório que o site da VEJA teve acesso.

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No caso da KPMG, a empresa é acusada de não ter alertado sobre as distorções e irregularidades que encontrou nas demonstrações financeiras de 30 de junho dos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 e em 31 de dezembro de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 do Banco Cruzeiro do Sul.

A auditoria não teria levado em consideração em seus testes a existência de contratos fraudulentos. Por exemplo, há uma série de indícios da inexistência dos contratantes devido ao elevado volume de cartas devolvidas pelo correio ou não respondidas, contratos não entregues, inconsistência entre os registros contábeis e a documentação entregue pela instituição, entre outros. E mesmo percebendo que havia 88% de divergência em sua amostragem, a companhia não alterou sua avaliação de risco do negócio.

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Já a Ernst & Young, responsável pela revisão do trabalho feito pela KPMG em 2012, não reportou a ausência de carta de representação da administração. O documento dita que, apesar do escopo da revisão ser reduzido em relação a uma auditoria, ainda assim o auditor deve considerar a possibilidade de existência de distorções relevantes – o que o MP acusa a Ernst de não ter cumprido.

“A conduta omissiva das empresas prestadoras de serviço de auditoria (KPMG e Ernst & Young), consistente no descumprimento das normas de auditoria, levaram a erro os usuários (aqui considerados os investidores e os agentes de fiscalização) das informações estampadas nas demonstrações financeiras no período de 30 de junho de 2007 a 31 de março de 2012, o que permitiu a prática de atos lesivos que culminaram com a decretação do regime de liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul e prejuízo estimado de 2.236.782.000 reais. Assim, devem ser responsabilizadas civilmente pelos prejuízos apurados”, afirma o relatório ao qual o site da VEJA também teve acesso.

Punições – Diferentemente de ações penais, que já estavam correndo em Justiça contra os sócios e diretores do Banco Cruzeiro do Sul, uma ação civil pública defende direitos coletivos, nunca privados e individuais e não determina prisões, apenas punições. Neste caso, o Ministério Público quer que os 17 acusados sejam responsabilizados pelas fraudes e quebra do banco, que prejudicou a sociedade. Como pena, eles seriam multados proporcionalmente ao dano em que causaram direta ou indiretamente.

Além das duas auditorias também foram acusados: o Cruzeiro do Sul Holding Financeira, Luís Felippe Indio da Costa, Luís Octavio Azeredo Lopes Indio da Costa, Charles Alexander Forbes, Fabio Caramuru Correa Meyer, Fabio Rocha do Amaral, Flavio Nunes Ferreira Rietmann, Horácio Martinho Lima, José Carlos Lima de Abreu, Maria Luísa Garcia de Mendonça, Progresso Vanõ Puerto, Renato Alves Rabello, Roberto Vieira da Silva de Oliveira Costa, Sergio Marra Pereira Capella e Luiz Whately Thompson.

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Procuradas pelo site da VEJA nesta quarta-feira, as empresas não quiseram comentar o assunto ainda.

Contexto – O Cruzeiro do Sul está em processo de liquidação extrajudicial desde setembro de 2012, depois da descoberta, em junho daquele ano, de um esquema fraudulento que drenou mais de 3 bilhões de reais do banco por meio de seus controladores, Luís Felippe e Luís Octávio Indio da Costa.

Em janeiro o Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 17 ex-sócios e funcionários do Banco Cruzeiro do Sul. Segundo o inquérito concluído pela Polícia Federal, os indiciados – entre os quais os controladores Luís Octávio Azeredo Lopes Indio da Costa e Luís Felippe Indio da Costa – faziam parte de uma organização criminosa que atuava em diversas frentes para prática de atos ilícitos. Entre os delitos praticados estão, além de formação de quadrilha, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (como gestão fraudulenta, estelionato, apropriação indébita, “caixa dois”), crimes contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro.

Leia ainda: Ex-donos do Cruzeiro do Sul são alvo de nova ação penal

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