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Justiça decide que controladora da Gol não arcará com passivos da Varig

TST decide que não haverá responsabilidade solidária da Gol pelos processos trabalhistas sofridos pela Varig. Caso tramita na Justiça desde 2006

Por Da Redação
22 mar 2013, 18h07

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a VRG Linhas Aéreas S.A., arrematante judicial das unidades produtivas da Varig S.A., não pode ser considerada responsável solidária pelas obrigações devidas pela empresa adquirida. A VRG é a holding que controla a Gol Linhas Aéreas, empresa fundada pela família Constantino – e que adquiriu as operações da Varig em 2007.

A decisão reformulou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havido definido a sucessão do passivo trabalhista e, portanto, condenou a VRG, de forma solidária, ao pagamento das verbas rescisórias devidas a antigos empregados da Varig.

A relatora do recurso da VRG, ministra Dora Maria da Costa, decidiu pela reforma da decisão após constatar a ausência de sucessão trabalhista. Para a ministra, a VRG não poderia ser parte ativa no processo na condição de responsável solidária. A ministra destacou que a jurisprudência do TST entende que o objeto de venda ocorrido em uma recuperação judicial, como no caso julgado, estará livre de qualquer ônus. A Turma seguiu o voto da relatora e decidiu, por unanimidade, excluir a VRG do polo passivo da ação, permanecendo apenas a Massa Falida da Varig S.A, arrematada em sede de alienação judicial.

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Caso Varig – Em 2006, durante leilão judicial, as unidade produtivas da Varig (UPV), à época em recuperação judicial, foram arrecadadas pela Aéreo Transportes Aéreos S.A., empresa que tinha como acionistas a Varig Logística S.A. (Variglog) e a Volo do Brasil. No dia seguinte ao leilão, a Aéreo alterou a denominação para VRG Linhas Aéreas. Em 2007, o conglomerado formado pela Variglog, Volo e VRG foi comprado pela GTI S.A., subsidiária do grupo Gol Linhas Aéreas Inteligentes.

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O recurso julgado pela 8ª Turma do TST teve origem em reclamação trabalhista ajuizada contra a Varig e a VRG por uma comissária de bordo demitida em 2006. Ela pedia o pagamento das verbas rescisórias devidas e não pagas pela empresa aérea quando houve a rescisão de seu contrato de trabalho.

A VRG, em sua defesa, argumentou que havia adquirido as operações da Varig em 2006, em leilão de recuperação judicial. No seu entendimento, essa parte da empresa leiloada estaria livre de qualquer ônus, justamente por ser arrematada em leilão judicial, e não se poderia falar em sucessão do arrematante nas obrigações do devedor.

(Com Estadão Conteúdo)

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