Justiça condena Oi por propaganda enganosa
Plano promete vantagens que se transformam em prejuízo; decisão também inclui pagamento de indenização e ressarcimento de clientes prejudicados
A Justiça Federal condenou nesta quarta-feira a operadora Oi por propaganda enganosa relacionada ao plano “DDD Amigo”, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro. No plano, a pessoa pode cadastrar um número interurbano para efetuar ligações com desconto. Segundo a Justiça, porém, em todas as outras chamadas há um acréscimo na tarifa – com isso, a dita “vantagem” é irrisória diante do aumento no preço de todas as outras ligações.
De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Cláudio Gheventer, o consumidor está sendo informado apenas sobre as vantagens, o funcionamento e a forma de adesão. O aumento do preço das ligações dos números não cadastrados no plano chega a 750%. Pior: até o telefone escolhido pelo consumidor para ter a ligação mais barata pode ter um aumento de 700% na tarifa, dependendo da distância e do horário do telefonema.
A partir de agora, a Oi deverá informar na página da empresa na internet, no call center e em todas as mensagens publicitárias o aumento que o plano acarreta nas tarifas de interurbano. A operadora também deverá mostrar o porcentual máximo de alta nas ligações com o mesmo destaque da informação sobre os descontos, expondo as diferenças em relação ao produto básico por meio de um quadro comparativo de tarifas.
A Oi também terá que ressarcir os prejuízos causados aos clientes que se sentirem lesados pelo plano, além de pagar uma indenização de 500 mil reais por dano moral coletivo. O valor será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, ligado ao ministério da Justiça.
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(com Estadão Conteúdo)