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Justiça condena Anac, Infraero e empresas por caos aéreo

União e seis companhias – BRA, Ocean Air (atual Avianca), TAM, Pantanal , Total e VRG (Gol) – devem dividir indenização de R$ 10 milhões. Cabe recurso

Por Da Redação
16 jul 2014, 00h37

A Justiça Federal condenou nesta terça-feirs a União, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e mais seis companhias aéreas a pagar uma indenização de 10 milhões de reais por causa do chamado caos aéreo de 2006, quando vários cancelamentos e atrasos de voos prejudicaram milhares de clientes entre os meses de outubro e dezembro daquele ano. As seis empresas de transporte de passageiros condenadas são a BRA, fora de atividade comercial desde 2007, a Ocean Air (atual Avianca), a TAM, a Pantanal (comprada pela TAM), a Total e a VRG (holding controladora da Gol).

O valor da indenização, a ser dividido entre as condenadas, deve ser destinado a um fundo de reparação de danos à sociedade sofridos coletivamente, conforme a decisão do juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo. A condenação não é definitiva e tanto o governo quanto as empresas devem recorrer.

A ação é de autoria do Procon-SP, de outras entidades de defesa do consumidor e ainda da OAB, secção de São Paulo. Eles pediam que fosse reconhecido que o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, de modo que as companhias são obrigadas a informar com antecedência sobre atrasos e o horário previsto dos voos, tanto por telefone quanto em painéis eletrônicos nos aeroportos. Também apontavam descumprimento da obrigação de prestar assistência material a partir da primeira hora de atraso e de reparar danos materiais e morais.

A Justiça considerou que os consumidores sofreram prejuízos causados pelos órgãos do governo e as companhias aéreas, como tempo de espera para embarque de mais de 15 horas e falta de informações e alimentação, como determina a lei. Para o juiz João Batista Gonçalves, ficou provada a má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação dos serviços. “Se faz necessária a condenação, objetiva e solidária, de todos os réus, inclusive públicos (…), pelos danos causados à coletividade, servindo a sua fixação também para desencorajar os réus a reincidir nos fatos indignos à pessoa humana, de todo evitáveis”, determinou.

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Caos aéreo – O choque entre um jato Legacy americano e um Boeing da Gol em setembro de 2006, que derrubou o último na selva de Mato Grosso e matou as 154 pessoas a bordo, foi o episódio que chamou a atenção dos brasileiros para a precariedade do setor de transporte aéreo no país. Pouco depois, no final de outubro daquele ano, uma operação-padrão dos controladores de voo pedindo melhores condições de trabalho deu início ao colapso nos aeroportos.

No rastro da greve branca, veio à tona que equipamentos vitais para a segurança dos voos, como os radares, estavam obsoletos. Empresas aéreas, sem qualquer fiscalização, vendiam mais passagens do que seus aviões podiam comportar. O resultado dessa combinação de negligência administrativa e desrespeito aos consumidores foi visto por meses, todos os dias, nos aeroportos: pessoas se amontoando nos corredores e atrasos de voos que ultrapassavam 24 horas, sem falar em cancelamentos e bagagens perdidas.

Depois da crise, as autoridades anunciaram uma série de medidas saneadoras, como a redefinição das rotas, maior fiscalização sobre as empresas e melhorias no trabalho dos dos controladores de voo.

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