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Governo reedita regras do Minha Casa Rural revogadas em maio

Texto publicado nesta sexta é uma reedição das regras estabelecidas em 11 maio pelo governo Dilma Rousseff e suspensas uma semana depois pelo Ministério das Cidades

Por Da Redação
10 jun 2016, 10h48

O Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, as novas regras para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que integra o Minha Casa, Minha Vida, e é mais conhecido como Minha Casa Minha Vida Rural. A publicação da portaria foi anunciada nesta quinta pelo ministro da pasta, Bruno Araújo.

O novo texto é uma reedição das regras estabelecidas em 11 maio pelo governo Dilma Rousseff, mas que foram revogadas por Araújo uma semana depois, assim que assumiu o comando do Ministério na gestão Michel Temer. Segundo o ministro, a nova portaria traz regras mais isonômicas para a habilitação dos interessados.

Nessa modalidade, as entidades ligadas a movimentos sociais selecionadas por regras estabelecidas pelo ministério recebem recurso da Caixa para compra do lote, elaboração do projeto e construção. Elas também são responsáveis diretamente pela empresa ou pessoa física que executará a obra.

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A principal mudança no regulamento publicado hoje é o fim da pontuação indireta das entidades filiadas ou ligadas às associações com representação em grupos de trabalhos criados pelo Ministério das Cidades ou com representatividade no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf). O esquema de pontuação não foi abolido. Mas, agora, as entidades serão pontuadas diretamente sem a exigência de vinculação a esses grupos e ao Condraf.

A pontuação conta para enquadrar as entidades em um dos cincos níveis de habilitação do programa. É o nível de habilitação que define o número máximo de unidades habitacionais que a entidade poderá executar, simultaneamente, nos municípios de sua abrangência de atuação. O nível A, por exemplo, é o menor e permite a execução de até 50 unidades habitacionais. Já o nível E, que é o maior, permite a execução de até 500 moradias por entidade.

(Com Estadão Conteúdo)

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