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Governo estuda reduzir IPI de carro flex que consome menos etanol

A medida é adotada no contexto das discussões no governo sobre o aumento da mistura do etanol anidro à gasolina

Por Da Redação
20 jun 2014, 15h03

O governo poderá reduzir as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para veículos com motor flex que tiverem relação de consumo entre etanol hidratado e gasolina superior a 75%, conforme publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

Para criar essa possibilidade de redução do imposto, o governo alterou a lei que instituiu o Inovar-Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores).

Ao estabelecer que o benefício poderá ser dado a veículos com motor flex com relação de consumo entre etanol hidratado e gasolina superior a 75%, a medida especifica que não poderá haver “prejuízo da eficiência energética da gasolina nos veículos novos”.

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A medida é adotada no contexto da discussão no governo sobre o aumento da mistura do etanol anidro à gasolina. A partir dessa semana, o governo começou a fazer testes com duração de dois meses em diferentes tipos de veículos para analisar a viabilidade técnica do aumento de mistura do etanol anidro à gasolina em percentual superior ao atual, de 25%.

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Também foi publicada no D.O. a previsão que estabelece o último dia útil de agosto como prazo final para adesão ao parcelamento de débitos tributários para empresas com impostos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2013.

A lei traz ainda os porcentuais de entrada que as empresas terão de pagar para aderir ao parcelamento. No entanto, os porcentuais publicados deverão ser alterados para níveis menores considerando decisão comunicada na quarta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Em pacote anunciado na quarta-feira, o ministro Guido Mantega disse que nova medida provisória será enviada ao Congresso alterando os valores. Para empresas com dívidas tributárias de até 1 milhão, o porcentual da entrada baixará para 5% ante 10% previsto na lei publicada no D.O.

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(Com Reuters)

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