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Fraude alimentar deixa consumidores de mãos atadas

Escândalo da carne de cavalo na Europa mostra como os clientes podem ser vítimas de adulteração de produtos, ineficiência regulatória e, no final, não conseguirem nem mesmo reaver seus direitos

Por Ana Clara Costa e Márcio Kroehn
17 fev 2013, 17h04

O escândalo da presença de carne de cavalo em pratos congelados e vendidos como carne bovina na Europa descortina o quão suscetíveis estão os consumidores a problemas na indústria de alimentos. A Grã-Bretanha, que encabeça as investigações e promove uma verdadeira caça às bruxas nos matadouros de animais no continente, já prendeu três suspeitos de adulteração dos produtos. Contudo, se encontrar os culpados de um delito de proporções tão grandes – pelo menos cinco países foram afetados – torna-se difícil até mesmo para órgãos reguladores, a situação se torna ainda mais desfavorável para que os consumidores que comeram o produto adulterado busquem seus direitos.

A carne de cavalo não é consumida no Brasil. Segundo o Ministério da Agricultura, não há proibição em relação à venda do produto, contanto que o consumidor saiba exatamente que tipo de carne está adquirindo por meio de informações claras na embalagem. “A carne de cavalo é vermelha, praticamente sem gordura, mas o aspecto é idêntico ao da carne bovina”, afirma Fernando Sampaio, diretor executivo da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). Mas o distanciamento do problema detectado nos países europeus não livra os brasileiros de fraudes nos alimentos que consomem. “É muito difícil que se perceba alguma adulteração no produto somente pelo paladar. Por isso, é preciso que testes detalhados sejam feitos tanto pelos órgãos fiscalizadores, quanto pelas entidades de defesa do consumidor”, afirma a coordenadora da associação de defesa do consumidor, ProTeste, Maria Inês Dolci.

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Em 2011, a ProTeste avaliou a composição dos hambúrgueres de peru e frango e notou a presença de carne bovina em determinadas marcas, sem que tal ingrediente fosse discriminado na embalagem. Segundo Maria Inês, um relatório foi enviado ao Ministério da Agricultura apontando os resultados. À época, os fabricantes afirmaram desconhecer a metodologia da pesquisa – e que, por isso, não se manifestariam. “A qualidade dos produtos não havia sido afetada. Mas o consumidor precisa saber exatamente o que está consumindo. A informação é um direito que ele tem”, diz Maria Inês.

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Segundo o Ministério da Agricultura, os fabricantes de alimentos são obrigados a informar a lista completa de ingredientes de todos os produtos vendidos. A regulação que ampara essa obrigatoriedade é a Instrução Normativa 22, de 24 de novembro de 2005: “a lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo em ordem decrescente de quantidade, sendo os aditivos citados com função e nome e número de INS”, informou o Ministério. Caso o nome do ingrediente não conste na embalagem, o consumidor é instruído a denunciar o problema aos órgãos reguladores do município (Vigilância Sanitária), do estado (Secretaria de Agricultura e Abastecimento) ou o próprio Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na esfera federal.

O acompanhamento estrito das normas de produção de alimentos é dever dos governos e das próprias empresas – mas a atenção da população em relação ao que se consome é uma ferramenta a mais para evitar que casos como o europeu ocorram no Brasil. A ampla cadeia que compõe a indústria de alimentos – como a produção, a embalagem, o transporte e a venda – torna difícil para o consumidor detectar qual culpado acionar, dependendo do problema verificado no produto. Especialistas aconselham que, diante de qualquer alteração detectada após a compra, a rede que comercializa o produto seja acionada pelo cliente prejudicado, para que haja a troca. Em casos mais graves de contaminação por alimentos estragados, a Fundação Procon-SP indica que todas as despesas com médicos e medicamentos sejam custeadas pelo fabricante, independente de qual seja a razão da contaminação do produto.

Segundo Maria Inês Dolci, os direitos do consumidor em casos relacionados a alimentos nem sempre são cumpridos porque muitas pessoas não sabem qual culpado acionar. Nessas situações, ela indica que, em casos de ação judicial, pela lei sobre Responsabilidade Solidária, o varejista que comercializou o produto deve ser acionado – e ele deverá encarregar-se de processar, se necessário, o produtor ou o fabricante do alimento que apresentou problemas. “Nesses casos, todos os envolvidos na cadeia de produção são culpados”, afirma a coordenadora da ProTeste.

Prejuízos para a marca – O envolvimento em um escândalo como o que ocorre na Europa é o pesadelo de qualquer empresa. No Brasil, casos como o da contaminação do leite da Parmalat, em 2007, ou do Toddyinho, em 2011, trouxeram prejuízos irreparáveis para as marcas. Isso ocorre porque a história negativa fica tão forte na cabeça dos clientes que, em qualquer oportunidade, ela acaba vindo à tona e virando tema de conversas, fazendo com que o produto seja rejeitado por um longo período.

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Segundo o diretor geral da consultoria BrandAnalytics, Eduardo Tomiya, todas as empresas envolvidas no contato com o cliente podem ter a imagem prejudicada em um caso de contaminação alimentar ou fraude. “Até a rede varejista pode ficar com a imagem manchada. O consumidor comprou aquele produto – e a marca da rede varejista também”, diz o consultor.

Tomyia explica que, quando acontece um caso de adulteração, o consumidor rejeita todo o elo da cadeia porque considera a situação inaceitável. “É um prejuízo de imagem tremendo. E é justamente esse um dos motivos que está fazendo as redes de supermercados irem até o fim nessa investigação na Grã-Bretanha: elas querem mostrar ao consumidor que a fraude não tinha como ser controlada por elas”, afirma.

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