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Cinco empresas buscam acordo para manter contratos com a Petrobras

Planalto tem interesse em firmar os acordos de leniência porque acreditam que, sem os negócios com a estatal, as companhias podem quebrar

Por Da Redação
25 mar 2015, 09h59

Cinco empresas investigadas no escândalo de corrupção e desvio de dinheiro da Petrobras querem firmar acordos de leniência com a Controladoria Geral da União (CGU) para preservar os contratos com a estatal. São elas: OAS, Galvão Engenharia, Engevix, SOG Óleo e Gás, além da holandesa SBM Offshore. Elas fazem parte das 24 empresas que respondem a processo administrativo da CGU.

Nos documentos que a CGU enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU), o secretário executivo da pasta, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, pede que os casos das empreiteiras sejam analisados por um único relator, justificando que haveria conexão entre as irregularidades cometidas por elas. Os pedidos de OAS, Engevix, SOG e SBM foram pautados para sessão sigilosa que o tribunal fará nesta quarta-feira. Até ontem, no entanto, os ministros não haviam decidido se eles serão, de fato, apreciados.

O Planalto tem interesse em que os acordos de leniência prosperem. Argumenta que a interrupção de contratos provocaria a quebra das empresas. “Não há uma corrida para se fazer acordo de leniência por parte das empresas. Nós vamos seguir os tramites legais e seguir as recomendações do TCU”, disse o ministro-chefe da pasta, Valdir Simão, ao sair de seminário sobre a Lei Anticorrupção na corte de contas.

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Previstos na Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014, os acordos de leniência permitem que empresas processadas por envolvimento em desvios se livrem de punições na esfera administrativa, em troca de confessar as irregularidades cometidas e colaborar com as investigações.

No mês passado, o TCU editou uma instrução normativa que obriga a CGU, órgão do Executivo encarregado de discutir a questão, a submeter todas as etapas dos acordos à ciência e à aprovação prévia de seus ministros. O argumento é que, conforme a Constituição, cabe à corte julgar as contas daqueles que causarem “perda, extravio ou prejuízo” ao erário público.

(Com Estadão Conteúdo)

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