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Em busca de receita, governo eleva imposto sobre computadores e bebidas alcoólicas

Segundo a Receita Federal, medida deve gerar uma arrecadação extra de R$ 7,7 bilhões, somando bebidas e produtos de tecnologia

Por Ana Clara Costa, de Brasília
1 set 2015, 15h14

Diante da necessidade de aumentar as fontes de receita no ano que vem – e para que o rombo orçamentário não seja maior que os 30,5 bilhões de reais já anunciados – o governo anunciou, na segunda-feira, a elevação de impostos e a recomposição de alíquotas tributárias para diversos setores. O detalhamento do aumento foi feito nesta terça e mostra que bebidas alcoólicas quentes, como vinho, gim e vodca, devem ficar mais caras, assim como computadores e outros itens de informática. Segundo a Receita Federal, a medida deve gerar uma arrecadação extra de 7,7 bilhões de reais, somando bebidas e produtos de informática.

Para as bebidas, o aumento de impostos deve resultar em uma arrecadação de 1 bilhão de reais. No caso do vinho, por exemplo, a alíquota do imposto sobre produtos importados será de 10% sobre o valor do produto na fábrica. Até agora, as regras tributárias previam uma tributação máxima de 73 centavos para a bebida que custasse menos de 70 dólares.

A elevação faz parte de um conjunto de medidas tributárias elaboradas pelo Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação em 11,2 bilhões de reais no ano que vem. O governo já conta com isso para compor o orçamento com o déficit de 30,5 bilhões de reais. Isso significa que, caso as medidas não sejam aprovadas no Congresso, o rombo pode ser ainda maior. As medidas são provenientes de estudos antigos feitos pela Receita para corrigir “distorções” tributárias, mas que haviam sido engavetados pelo governo.

O documento traz novas alíquotas do IPI para bebidas, que vão de 10% a 30%. Rum e outras aguardentes obtidas de melaço da cana, por exemplo, serão taxados a 30%. As alíquotas entram em vigor no dia 1º de dezembro.

No caso dos itens de informática, o governo retirou os benefícios tributários do Programa de Inclusão Digital, em vigor desde 2005: a chamada Lei do Bem. A partir de agora, os computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores passarão a pagar alíquota cheia de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Tais produtos foram desonerados há dez anos com o objetivo baratear a produção e permitir preços mais acessíveis, diminuindo, assim, o chamado mercado cinza, de produtos ilegais.

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De acordo com o Fisco, as empresas do setor passarão a recolher, a partir de dezembro deste ano, 3,65% em PIS e Cofins, dentro do regime não cumulativo (lucro presumido), sem a possibilidade de abater créditos, ou 9,65% dentro do regime cumulativo (lucro real), com a possibilidade de realizar abatimento de créditos. “Esse programa já gerou os benefícios a que se propôs desde 2005”, afirmou o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli. A expectativa do governo é de arrecadar 6,7 bilhões de reais a mais em 2016 com o aumento de tributos sobre computadores, smartphones e demais produtos do setor.

BNDES – O governo também encareceu o custo das operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As operações de crédito a empresas eram isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). De acordo com a medida provisória 690, empresas passarão a pagar alíquota de 0,38% no ato da contratação mais 0,0041% ao dia – limitado a 365 dias ou 1,5% ao ano. Com a medida, a Receita Federal espera arrecadar 3 bilhões de reais em 2016. “Não há mais essa vantagem específica (isenção de IOF) para o BNDES”, disse a coordenadora-geral substituta de Tributação da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.

Direito autoral – Outra medida é a que eleva a tributação sobre direito de imagem e direito autoral, e que deve gerar uma arrecadação anual de 615 milhões de reais e atinge pessoas jurídicas que são tributadas por lucro presumido e lucro arbitrado. A ideia do governo é desestimular que pessoas físicas que ganhem rendimentos com base no uso da própria imagem, como artistas e jogadores de futebol, paguem menos imposto por meio de pessoas jurídicas. A prática atual é que o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) sejam feitas apenas sobre 32% do lucro presumido de empresas do gênero. Com a nova regra, a alíquota valerá para 100% do lucro. Segundo a Receita, a medida tornará mais atrativo que indivíduos que recebam direitos autorais por meio empresas sejam tributados como pessoa física.

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