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Domésticas: nova proposta dilui multa em caso de demissão

A idéia é que o empregador possa recolher 3% a mais do salário da doméstica por mês para o Fundo de Garantia, em vez de pagar multa de 40% sobre o saldo acumulado do FGTS em caso de demissão

Por Gabriel Castro, de Brasília
22 Maio 2013, 21h30

O projeto que regulamenta a nova legislação sobre o trabalho doméstico prevê uma mudança no mecanismo de pagamento de multa em caso de demissão sem justa causa. Pelo nova proposta do relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o empregador passa a depositar 11% e não 8% do salário no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi acertado por Jucá em reunião na terça-feira com a presidente Dilma Rousseff. A expectativa é de que a medida seja aprovada pelas duas casas do Congresso ainda neste mês. A regulamentação é necessária porque muitos pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas não tinham detalhamento suficiente para entrar em vigor.

Foi acrescido ainda à conta, mais 1% sobre o salário, que será utilizado para pagamento de auxílio em caso de acidente de trabalho. Por outro lado, o recolhimento do INSS por parte do empregador cairia de 12% para 8%. O abatimento no INSS será custeado pela Previdência. “Nós entendemos que essa conta pode ser suportada pelo governo federal. São apenas 3% de diferença”, diz Jucá.

O texto deve ser votado na semana que vem pela comissão mista que analisa a proposta, e depois ainda precisa ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado.

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O senador afirma ainda que o novo modelo leva em conta as limitações do orçamento familiar, muitas vezes incapaz de arcar com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão de uma empregada. “Não se pode criar uma situação em que a demissão de uma empregada gere um desequilíbrio ou seja um baque no orçamento familiar”, disse Jucá nesta quarta-feira.

Para as empregadas, o direito ao saque do saldo acumulado no Fundo de Garantia permanece igual em caso de demissão – a regra também vale para as situações em que haja dipensa por justa causa. Jucá considera que a natureza do trabalho doméstico torna difícil averiguar, em cada caso, se a demissão ocorreu com ou sem fundamentos.

A distinção da justa causa permanece apenas na análise da concessão do seguro-desemprego. Além das normais já em vigor na legislação trabalhista, um dispositivo foi acrescentado como razão de demissão justificada: a prática de maus-tratos a idosos, deficientes, doentes ou crianças.

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Outros dispositivos – A proposta de Jucá também estabelece que será considerado trabalho doméstico aquele praticado por mais de dois dias na semana. A carga horária será de 44 horas semanais – oito por dia. O empregador pode, ainda, optar por um esquema em que a empregada trabalhe doze horas seguidas e folgue 36. A proposta prevê também o pagamento de hora-extra, mas dá a alternativa de elaboração de um banco de horas. Dessa forma, em vez de dinheiro, o tempo trabalhado em excesso pode ser transformado em folga. O horário de almoço ou lanche será de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas – exceto quando a empregada aceitar reduzir o descanso para 30 minutos, com igual redução da carga de trabalho.

Reparcelamento – A proposta de Jucá também cria um programa de parcelamento para empregadores que quiserem regularizar o pagamento da contribuição previdenciária de suas empregadas. Pela regra, o valor devido poderá ser parcelado em até 120 meses, sem multa ou encargos legais, e com redução de 60% nos juros.

Crítica – O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, visitou o Senado nesta quarta-feira, e disse não estar seguro de que a saída adotada por Jucá é a melhor: “Quem apresentou isso está bem intencionado. Talvez não esteja bem informado”, disse ele.

De acordo com o ministro, o texto ainda carece de debate: “Qualquer projeto que crie despesas para a Previdência precisa ser encarado com muito cuidado”, afirmou. Ele disse achar mais prudente a manutenção desse trecho da lei sem regulamentação, por ora.

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