Dilma sanciona com vetos lei sobre tributação de ganhos de capital
Lei resulta da medida provisória 692, aprovada pelo Senado em fevereiro como parte do esforço para equilibrar as contas públicas
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a a lei que aumenta a alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital. A mesma lei estabelece regras para o uso de imóveis para quitar dívidas tributárias. A Lei 13.259 foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira.
A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira, resulta da medida provisória 692, aprovada pelo Senado em fevereiro como parte do esforço para equilibrar as contas públicas.
A MP sancionada estabelece alíquota de 15% para ganhos de capital de até 5 milhões de reais; de 17,5% para ganhos entre 5 e 10 milhões de reais; de 20% para a faixa entre 10 e 30 milhões de reais; e de 22,5% para ganhos acima dos 30 milhões de reais. Até a edição da lei, os ganhos de capital eram tributados em 15%, independentemente do valor.
No texto aprovado pelo Congresso Nacional, havia a previsão de que os valores dos ganhos de capital que balizam a tributação seriam ajustados no mesmo porcentual aplicado para a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.
Esse artigo foi vetado porque, de acordo com a justificativa, previa uma indexação “que não se coaduna com a diretriz da política econômica do governo federal”. Além disso, a mudança vincula situações tributárias diversas – do ganho de capital auferido pelo investidor e da renda obtida pela pessoa física -, o que poderia gerar distorções em políticas públicas.
Também foram vetados dois artigos que previam a incidência das novas alíquotas apenas para operações feitas a partir de 1º de janeiro deste ano, porque, de acordo com a razão apresentada pela presidente, a previsão é inconstitucional.
Leia mais:
Governo transfere Secretaria do PAC para pasta de Lula
Mercado já vê impeachment como cenário mais provável
Imóveis – A lei prevê ainda regras para o uso de imóveis na quitação de débitos tributários. Os bens serão avaliados judicialmente, segundo critérios de mercado, e o valor deverá abranger a totalidade do débito ou, se não for suficiente, o restante da dívida poderá ser pago em dinheiro.
(Com Reuters e Estadão Conteúdo)