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Dilma aumenta imposto sobre vinho, cachaça e smartphone

Presidente sancionou a MP 690, que eleva a cobrança de IPI sobre bebidas quentes e suspende isenção de PIS/Pasep concedida a eletrônicos

Por Da Redação
1 jan 2016, 19h20

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória 690, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas quentes, como vinho e destilados, como a cachaça. Convertida agora na Lei 13.241, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, a MP foi sancionada com sete vetos.

A proposta aprovada pelo Congresso aumenta a tributação sobre essas bebidas quentes e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a produtos eletrônicos, aumentando também a tributação a computadores, smartphones, roteadores e tablets.

Pela lei, o IPI incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto (é a chamada alíquota ad valorem). Até então, o IPI era um valor fixo por determinada quantidade produzida (alíquota ad rem).

Na prática, será cobrado um valor porcentual sobre o valor do produto na saída da indústria. As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo do tipo de bebida. Os porcentuais foram definidos por decreto já editado pelo governo. No caso da industrialização por encomenda, quando uma empresa produz a bebida para outra, o IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu como na da que encomendou.

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No caso dos produtos de informática, a lei revoga legislação anterior que isenta os produtos de informática do pagamento da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas do varejo. O estímulo integrava o Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática em 2005.

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Imóveis – A presidente também sancionou, com vetos, a Lei 13.240, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. A lei teve origem na Medida Provisória 691 e autoriza a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha nas quais tem domínio pleno, e destinar os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap).

Segundo o texto da Lei, não poderão ser vendidos os imóveis administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa e pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Também não poderão ser vendidos imóveis situados na faixa de fronteira (150 quilômetros).

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(Com Estadão Conteúdo)

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