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Decisão do TCU sobre ‘pedaladas’ eleva dívida em 0,8% do PIB

Passivos somam R$ 40,25 bi e se referem a dívidas da União, que se acumularam ao longo dos últimos anos com BNDES, Banco do Brasil e FGTS

Por Da Redação
17 abr 2015, 12h21

O reconhecimento dos passivos provocados pelas “pedaladas fiscais” do governo eleverá a dívida pública em 40,25 bilhões de reais, ou cerca de 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) previsto para este ano, segundo estimativa do Tribunal de Contas da União (TCU). Esses passivos se referem a dívidas da União, que se acumularam ao longo dos últimos anos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As informações foram publicadas nesta sexta-feira no jornal Valor Econômico.

Aprovado na quarta-feira, o acórdão do TCU determina que o Banco Central (BC) registre entre os passivos da União na Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) os valores devidos ao Banco do Brasil relativos à equalização da taxa de juros da safra agrícola e de outras subvenções, no valor de 9,7 bilhões de reais, na data de junho de 2014. No caso do BNDES, o valor devido é estimado em 12,1 bilhões de reais, referente à equalização da taxa de juros do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).

O TCU também determinou ao BC que registre na DLSP 7,6 bilhões de reais referentes à antecipação de subsídios do FGTS para pagamento do Programa Minha Casa Minha Vida, e de pouco mais de 10 bilhões de reais relativos à arrecadação da multa adicional do FGTS por demissão sem justa causa, que não foi transferida pelo Tesouro ao Fundo.

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Além disso, o Tesouro Nacional terá que estabelecer um cronograma de pagamento de dessas dívidas já existentes e regularizar os pagamentos do que vencer daqui pra frente. Os impactos também devem se refletir no Orçamento de 2016, devido ao reconhecido da dívida da União com o FGTS. No entanto, isso só se concretizará após a apresentação de recursos pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo BC, que contestarão a decisão do tribunal.

Para os técnicos do BC, a metodologia usada pela instituição para o cálculo do superávit primário não é capaz de detectar as chamadas “pedaladas”. Para o ministro relator do processo, José Múcio, a irregularidade é clara. “Ainda não compreendo como é que dezenas de bilhões de reais em passivos da União tornaram-se imperceptíveis ou indiferentes aos olhos do BC, não obstante constarem devidamente registrados nos ativos de instituições credoras (BNDES e BB) e terem sido rapidamente flagrado pelos auditores do TCU”, disse.

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Investigação – As chamadas “pedaladas” fizeram parte da estratégia do governo de segurar pagamentos devidos a bancos públicos com o intuito de registrar gastos menores. Com isso, o governo conseguia melhorar artificialmente suas contas para engordar a meta de superávit primário – que é a economia feita para o pagamento dos juros da dívida pública.

A área técnica do TCU fez auditoria e confirmou que as instituições financeiras usaram recursos próprios para bancar despesas que, na verdade, eram de responsabilidade da União. A manobra configura empréstimo, na avaliação do relator, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

(Da redação)

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