Contribuinte já pode enviar a declaração do IR com atraso
De acordo com o Fisco, 600.000 contribuintes não declararam dentro do prazo, encerrado na última sexta-feira
Quem perdeu o prazo do Imposto de Renda 2016, que terminou na última sexta-feira, pode enviar a declaração com atraso a partir desta segunda-feira. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de 165,74 reais e máximo de 20% do tributo devido. O próprio programa emitirá uma espécie de boleto a ser pago.
De acordo com o Fisco, 27,9 milhões de contribuintes entregaram o documento dentro do prazo – dos 28,5 milhões que estavam previstos. Desse total, apenas 102,3 mil foram enviados por dispositivos móveis. O rascunho da declaração de 2017, para quem quiser se preparar para o próximo ano, já está disponível.
Na hora de calcular a multa, é importante destacar que imposto devido é diferente do imposto a pagar. O primeiro é o “imposto bruto”, antes do abatimento das eventuais retenções que o contribuinte teve ao longo do ano. Como, por exemplo, recolhimento de salário na fonte ou pagamento de carnê-leão. Enquanto que o segundo já é o resultado dessa subtração. Portanto, mesmo quem tiver direito a restituição pode ter uma multa pesada por atraso.
Uma pessoa que teve 20.000 reais de imposto devido no ano passado, por exemplo, mas recolheu ao longo do ano 22.000 reais, terá direito a uma restituição de 2.000 reais. Mas se entregar a declaração apenas em junho, por exemplo, terá de arcar com uma multa de 2%, ou 400 reais, independentemente da restituição.
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Malha fina – Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, 716.000 pessoas já apresentam pendências no IRPF 2016. Ele disse, contudo, que esse número é dinâmico e que as declarações vão saindo dessa situação com a entrada de informações das fontes pagadoras, por exemplo.
Segundo o secretário, o contribuinte poderá, a partir de 15 de maio, verificar os motivos da retenção de sua declaração e fazer a autorregularização.
Para isso, é necessário acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros ou omissões. O primeiro passo é gerar um código de acesso ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: “saiba como gerar o código”.
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2017, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
Melhorias – O secretário da Receita também anunciou algumas melhorias para a declaração de 2017. A primeira é o fim da necessidade de baixar o programa Receitanet.
Isso porque o próprio programa de preenchimento da declaração já vai conter os mecanismos de transmissão. Outra novidade é que eventuais mudanças de versão do programa de preenchimento serão instaladas automaticamente.
Para esclarecer outras dúvidas, assista à entrevista com o economista e advogado tributário Samir Choaib.
https://www.youtube.com/watch?v=Xx71lifNtLk
(Com Estadão Conteúdo)