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Concentração proposta por bancos brasileiros vai passar por avaliação minuciosa do Cade

Parceria entre cinco bancos anunciada em janeiro desenvolverá banco de dados para agregar, conciliar e tratar informações cadastrais e de crédito de pessoas físicas e jurídicas

Por Da Redação
6 jun 2016, 11h45

A Superintedência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou “complexo” o ato de concentração entre Bradesco, Banco do Brasil, Banco Santander (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco pelo qual pretendem constituir a Gestora de Inteligência de Crédito (GIC), espécie de bureau de crédito, na forma de sociedade por ações.

Com isso, o Cade vai realizar novas diligências para aprofundar a análise do caso. A decisão pela avaliação mais detalhada consta de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

A parceria entre os cinco bancos foi anunciada em janeiro deste ano e notificada ao Cade no em abril. Segundo as empresas, a GIC desenvolverá um banco de dados para agregar, conciliar e tratar informações cadastrais e de crédito de pessoas físicas e jurídicas – os clientes deverão autorizar a inclusão de suas informações no banco de dados.

A nova companhia terá seu controle compartilhado entre as instituições financeiras, sendo que cada uma delas deterá 20% de seu capital social. O conselho de administração da nova empresa será composto por membros indicados pelos bancos, e os executivos terão dedicação exclusiva ao negócio, preservando sua gestão independente.

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Entre as novas ações para detalhar a avaliação do negócio, o Cade estabeleceu que as empresas deverão apresentar ao órgão: de maneira objetiva e detalhada, o modo como os riscos de fechamento e discriminação serão mitigados; detalhamentos das práticas de governança a serem adotadas pela GIC, pormenorizando quais ações serão, de fato, tomadas para preservar a independência das requerentes entre si e em relação à GIC; e eficiências econômicas geradas pela operação.

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“Além disso, faculta-se às partes a apresentação, em até 30 dias, de estudos quantitativos ou qualitativos que possam mitigar as eventuais preocupações concorrenciais identificadas pela Superintendência-Geral”, cita nota técnica sobre as diligências.

No despacho, a Superintendência avisa que poderá, posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de análise do processo, “o que, por ora, não se faz necessário”.

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(Com Estadão Conteúdo)

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