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Comissão mista aprova regulamentação da nova lei das domésticas

O texto será enviado ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, e prevê o pagamento de até 40 horas extras mensais, além da criação de um banco de folgas

Por Da Redação
6 jun 2013, 17h15

O projeto da nova Lei do Empregado Doméstico foi aprovado na tarde desta quinta-feira em comissão mista do Congresso, em votação simbólica – sem contagem dos votos. O texto, que será enviado ao presidente da Casa, o senador Renan Calheiros, regulamenta a Emenda Constitucional nº 72/2013, que equipara os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais empregados urbanos e rurais submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado antes de receber a assinatura da presidente Dilma Rousseff.

A aprovação ocorre após a conclusão das negociações entre o relator do projeto na comissão mista, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), as centrais sindicais e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Proposta de Emenda Constitucional que tratava do tema foi promulgada em abril e, desde então, é alvo de regulamentação em Brasília.

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Entre os pontos mais controversos definidos pela comissão está o pagamento de até 40 horas extras mensais para empregados que trabalharem mais de 44 horas semanais, além da criação de um banco de folgas. Antes, todo o tempo que excedesse oito horas de trabalho diário, conforme previsto na emenda, seria revertido para um banco de horas. Pressionado pelas centrais sindicais, Jucá decidiu cobrar dos patrões as primeiras 40 horas mensais que excedam o horário de trabalho. Ou seja, quando o trabalhador trabalhar dez horas em um dia, essas duas horas restantes deverão ser pagas em dinheiro. A terceira hora extra diária entra no banco de horas, que passou a chamar compensação de horas, a pedido das centrais.

Nessas novas obrigações está incluso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que, com a emenda, passou a ser obrigatório. O senador sugere, em seu projeto, que o empregador pague 11,2% por mês, sendo 8% para a contribuição e 3,2% para um fundo que constituirá a multa de 40% por demissão sem justa causa. Caso o empregado se afaste por conta própria ou seja demitido com justificativas previstas em lei, como maus tratos e abandono de emprego, o patrão poderá reaver o valor, como se fosse uma poupança forçada.

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Essas contribuições serão unificadas em um único boleto, o chamado “Simples Doméstico”, que vai reunir também os 0,8% sobre o salário correspondentes ao seguro acidente de trabalho, e o Imposto de Renda retido na fonte.

O texto também prevê o registro das horas trabalhadas por meio manual, mecânico ou eletrônico, além do seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

(Com Estadão Conteúdo)

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