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Comissão aprova MP que autoriza repasse de R$ 30 bi ao BNDES

Foi aprovada nesta terça-feira relatório da Medida Provisória 633 que inclui a permissão para que o Tesouro faça aporte no banco de fomento; texto passará pelo crivo da Câmara

Por Da Redação
13 Maio 2014, 21h37

A pedido do governo, o relator da Medida Provisória 633, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), incluiu no seu relatório uma autorização para que a União, por meio do Tesouro Nacional, possa fazer um aporte no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de até 30 bilhões de reais. “Foi um pedido do Ministério da Fazenda chancelado pela Casa Civil”, afirmou ao apresentar o seu relatório na Comissão Mista do Congresso que analisa a MP 633. Também foi ampliado em 80 bilhões de reais o valor do subsídio do Tesouro nessas linhas do BNDES. Essas operações precisam ser contratadas até o final do ano.

O relatório do deputado foi aprovado pela Comissão Mista do Congresso Nacional e a MP segue agora para votação no plenário da Câmara, o que deve ocorrer na próxima semana.

Segundo Francischini, o governo afirmou que a medida ajuda o país num momento difícil da economia brasileira. O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, afirmou que seria necessária uma ajuda financeira do Tesouro Nacional para completar o funding do banco. Segundo ele, o aporte ocorreria ainda esse mês. Mas, para que o Tesouro possa fazer a operação, é preciso de uma autorização legal. Por isso, a inclusão na medida provisória precisa ser votada até o início de junho pelo Congresso. O relator informou que o seu relatório amplia para 402 bilhões de reais o montante de crédito concedido pelo BNDES com subvenção econômica. A MP também define que as operações de crédito com subvenção só podem ocorrer para financiar projetos realizados em território nacional.

A MP também estabelece que o BNDES só pode emprestar com taxas de juros subsidiadas para financiar projetos realizados em território nacional e para produção de bens destinados à exportação. O banco poderá financiar serviços no exterior desde que com autorização prévia do Ministério da Fazenda, que terá que avaliar se o projeto é de interesse nacional.

De acordo com o texto, o BNDES terá de prestar contas ao Congresso. A instituição terá que encaminhar aos parlamentares trimestralmente um relatório por financiamentos realizados ao setor produtivo, com a localização do empreendimento e o impacto econômico dos projetos, resguardado o sigilo bancário. Ainda assim, mesmo quando houver sigilo bancário, o BNDES deve enviar ao parlamento um extrato mínimo da operação de crédito.

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Seguro habitacional – A MP também transfere das seguradoras para a Caixa Econômica Federal a defesa das ações contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e permite a realização de acordos com os mutuários. Segundo o texto da MP, as ações que tramitam na Justiça Estadual serão transferidas para a Justiça Federal. O Tesouro e a Caixa tentam há anos trazer as ações judiciais nos Estados para a instância federal. Com a aprovação da MP, a Caixa espera reduzir o valor dos passivos por meio de acordo com os mutuários. Também esperam inibir o movimento orquestrado de escritórios de advocacia que cobram em ações coletivas garantias do extinto seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional. O governo e as seguradoras consideram fundamental a mudança da instância judicial porque há suspeita de fraude na justiça de alguns Estados.

A MP 633 é mais uma tentativa do governo de frear uma avalanche de ações em vários Estados, envolvendo 350 mil pessoas, contra o SFH. O prejuízo pode atingir 18 bilhões de reais, segundo cálculos preliminares do governo e das seguradoras. O governo espera uma economia de 13 bilhões de reais se a MP for aprovada.

O seguro habitacional foi instituído para cobrir morte ou invalidez permanente do mutuário e danos físicos ou climáticos ao imóvel financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional. Embora os seguros fossem feitos com empresas privadas, estas seguradoras apenas intermediavam a operação. Elas recolhiam os seguros e repassavam os recursos para o FCVS.

Etanol – O deputado Fernando Francischini também incluiu na MP emenda que autoriza a União a conceder subsídios às unidades industriais produtoras de etanol do Nordeste. A subvenção vale para a produção da safra de 2012/2013. O subsídio será concedido diretamente às unidades industriais, ou às suas cooperativas ou ao respectivo sindicato de produtores regularmente constituído, no valor de 0,25 centavos de real por litro de etanol efetivamente produzido e comercializado na safra por usinas e destilarias produtoras, até o limite estabelecido na Lei Orçamentária.

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(com Estadão Conteúdo)

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