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Com revisão de expectativa de vida, valor da aposentadoria diminui

Para mulheres, queda será maior nas aposentadorias calculadas sob o novo fator previdenciário, em vigor a partir de segunda-feira

Por Da Redação
3 dez 2013, 15h25

Os brasileiros estão vivendo mais e, consequentemente, as aposentadorias estão minguando. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, na segunda-feira os resultados de 2012 das Tábuas Completas de Mortalidade, usadas pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário nas aposentadorias pelo INSS. Quando a expectativa de vida aumenta, também eleva o desconto do fator previdenciário. A esperança de vida ao nascer no Brasil subiu de 74,08 anos em 2011 para 74,6 anos em 2012.

Assim, as mulheres terão uma redução maior nas aposentadorias calculadas sob o novo fator previdenciário, em vigor a partir de segunda-feira. A diferença no benefício delas deve superar 200,00 reais, segundo cálculos do advogado Sérgio Henrique Salvador, especialista em Direito Previdenciário e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (Ibep).

Diferenças – Uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, com salário teto do INSS de 4.159,00 de reais, que entrasse com pedido de aposentadoria até sexta-feira passada, dia 29 de novembro, receberia 2.495,40 de reais pela tabela anterior, que levava em consideração a esperança de vida calculada em 2011. Se essa mesma mulher entrasse com pedido de aposentadoria nesta terça-feira, com a nova tabela já valendo, ela receberia 2.287,45 reais, ou seja, 208,00 reais a menos. “Como não poderia deixar de ser, o fator previdenciário, fortemente influenciado pela expectativa de vida publicada pelo IBGE, continua sendo drasticamente prejudicial para a mulher”, afirmou Salvador.

No caso de um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com salário teto do INSS (4.159,00 reais), o benefício seria de 3.618,33 reais para pedidos de aposentadoria até a sexta-feira passada. A partir desta segunda, resultaria num benefício mensal de 3.535,15 reais, uma diferença de 83,18 reais. “No exemplo acima, há uma grande distorção se comparado com o homem”, disse o professor. “Para as mulheres, a incidência do fator previdenciário é muito agressiva, tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem; logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa”, acrescentou.

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Longevidade – A esperança de vida ao nascer dos homens brasileiros aumentou de 70,6 anos em 2011 para 71,0 anos em 2012, o equivalente a 4 meses e 10 dias a mais. As mulheres tiveram aumento ainda maior, de 77,7 anos em 2011 para 78,3 anos em 2012, um acréscimo de 6 meses e 25 dias.

Segundo o IBGE, o aumento contínuo na longevidade do brasileiro é causado pelo avanço em uma série de indicadores. “A gente supõe que haja continuidade na melhoria das condições sanitárias, aumento na escolaridade, aumento da renda e ampliação do alcance de programas de acesso à saúde pública. Os próprios registros administrativos confirmam isso. Então a tendência é que essa mortalidade diminua em todas as idades”, disse Fernando Albuquerque, pesquisador da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE.

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O advogado Salvador lembrou que os exemplos de pedidos de benefícios citados acima tomaram por base uma idade média que dê direito à aposentadoria por tempo de contribuição, onde a incidência do fator previdenciário é obrigatória, ao contrário da aposentadoria por idade, em que o fator só pode ser usado se beneficiar o trabalhador.

“Com o passar dos anos, fica mais nítido que uma aposentadoria precoce com relação à idade implica em grande perda financeira quando do recebimento do benefício”, avaliou o advogado especialista em Direito Previdenciário.

(com Estadão Conteúdo)

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