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Chefe da ANP receberá salário de estatal do pré-sal

Após ser nomeada para o conselho da PPSA, a diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, vai receber salário de uma empresa cuja atuação está sob sua fiscalização

Por Da Redação
15 nov 2013, 10h51

A diretora-geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Magda Chambriard, vai receber salário de uma empresa cuja atuação ela é obrigada a fiscalizar. Magda foi nomeada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff para o conselho de administração da estatal PPSA, criada para representar o interesse da União na exploração de petróleo e gás e que será gestora dos contratos do campo de Libra, na Bacia de Santos.

A lei que criou a empresa estabelece que a PPSA “deve fornecer à ANP as informações necessárias às suas funções regulatórias”. Por uma reunião por mês, Magda receberá 5,2 mil reais mensais da Empresa de Participação de Petróleo e Gás Natural S/A (PPSA), o que a ajudará a engordar seus vencimentos de 12.388 reais. O valor equivale a 10% do salário dos diretores, conforme estabelece o decreto de criação. Além da PPSA, Magda também recebe 2.805,93 reais por integrar o conselho da EPE (Empresa de Pesquisa Energética).

Como conselheira na PPSA, Magda terá entre suas atribuições avaliar e aprovar contratos e convênios da empresa, autorizar a contratação de empréstimo, fiscalizar a gestão dos diretores, solicitar informações sobre editais de licitação, entre outras funções. Em muitos casos, os editais de licitação serão elaborados pela própria ANP.

Após questionada, a diretora-geral da ANP decidiu consultar a Comissão de Ética Pública da Presidência sobre sua permanência no conselho. “A diretora-geral da ANP entendeu que a indicação era correta, mas devido ao seu questionamento, vai encaminhar um ofício questionando a Comissão de Ética da Presidência da República”, afirmou, em nota.

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Segundo o Ministério de Minas e Energia, Magda foi indicada para a PPSA “porque, no entendimento do governo, é capaz, tem conhecimento, experiência, e está em condições de oferecer uma grande contribuição ao Conselho da PPSA, na defesa dos interesses da União”.

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Precedente – A lei que criou a ANP é omissa quanto à participação de seus diretores em conselhos de empresas que fiscaliza. A Comissão de Ética Pública da Presidência, contudo, já se manifestou contrária a essa situação ao analisar uma consulta do então diretor da Agência Nacional de Águas (ANA) Paulo Vieira. Ele queria ocupar cargo no conselho de administração da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, a Codesp é uma sociedade de economia mista que administra o Porto de Santos. A Comissão de Ética considerou o acúmulo de cargos ilegal e aplicou advertência a Paulo Vieira, pois ele já havia deixado os cargos quando a decisão foi tomada.

A Lei 10.871/2004, que trata da criação de cargos nas agências reguladoras, diz que “é vedado aos (…) dirigentes das Agências Reguladoras (…) o exercício regular de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei”.

A Comissão de Ética tem se debruçado sobre temas que envolvem situações de possível conflito de interesse e pode sugerir ao governo medidas legais a respeito. Segundo membros da comissão, mesmo que uma vedação não esteja na lei, eticamente pode ser condenável. Para João Maria, diretor do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências de Regulação (Sinagências), não há dúvidas de que há conflito de interesse. “A agência tem de ser imparcial em todos os aspectos. Como membro do conselho deliberativo, ela vai analisar as políticas da empresa, que tem de dar lucro.”

(com Estadão Conteúdo)

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