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Celesc suspende na Justiça assinatura de contratos da MP 579

Liminar confere tempo para que a companhia avalie os impactos de uma eventual adesão à proposta do governo federal

Por Da Redação
4 dez 2012, 17h46

A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) obteve nesta terça-feira uma liminar da Justiça que suspende a assinatura de contratos de concessão de sete usinas dentro das condições impostas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da Medida Provisória nº 579. Com isso, a assinatura do contrato, que tinha prazo até esta terça-feira, fica suspensa.

A MP – A referida MP regulamenta a chamada renovação antecipada e condicionada das concessões das empresas de energia que vencem entre 2015 e 2017. A norma estabelece que as companhais precisam optar entre antecipar a renovação para 2013, aceitando expressiva redução de tarifa, ou permanecer com os ativos até o fim da concessão, sem mudança de regra. Analistas e empresários do setor reclamam que o governo dificulta a tomada de decisão ao fixar um prazo que antecede o anúncio de detalhes finais, como os valores das indenizações para quem decidir renovar com antecedência. Diante disso, a obtenção de liminares judiciais é uma saída que passou a ser considerada não apenas pela Celesc, mas também seguem em análise em outras companhias.

Futuro – A Celesc destacou que o juiz federal que deferiu a liminar entendeu que havia pouco tempo para a Celesc tomar uma decisão cujas conseqüências se estenderiam por décadas, sem condições de projetar os efeitos concretos da adesão.

A estatal catarinense considerou que a vitória na Justiça lhe permite ganhar tempo. Pelo que é conhecido até o momento, a decisão tomada pelos acionistas, em 30 de novembro, é pela não renovação das concessões, haja vista que essa opção implicaria perda de receita de quase 80%.

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Os acionistas já haviam sido informados que a companhia entraria com uma ação com pedido de liminar e um mandado de segurança preventivo com pedido liminar para suspender o prazo de assinatura do aditivo de contrato de concessão, conforme consta na ata da Assembleia Geral Extraordinária que decidiu pela não assinatura da renovação das concessões de geração.

Conforme o documento, a suspensão do prazo seria solicitada até o exame definitivo do Recurso Administrativo interposto pela concessionária e “a análise definitiva das insurgências deduzidas pela companhia, especialmente quanto às condições para a prorrogação da concessão da usina Pery”.

(com Estadão Conteúdo)

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